TJDFT - 0745273-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
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25/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RICHARD VICTOR TEIXEIRA NUNES em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ISABELA CAROLINA CUTRIM DE ABREU em 22/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745273-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA CAROLINA CUTRIM DE ABREU, RICHARD VICTOR TEIXEIRA NUNES REU: DECOLAR.COM LTDA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Providenciem-se as diligências necessárias.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/10/2024 21:31
Recebidos os autos
-
03/10/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 21:31
Homologada a Transação
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25/09/2024 08:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/09/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745273-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA CAROLINA CUTRIM DE ABREU, RICHARD VICTOR TEIXEIRA NUNES REU: DECOLAR.COM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os autores para informarem nos autos se receberam o valor de R$ 48,38 ofertado pela ré.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:24
Outras decisões
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11/09/2024 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/09/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/09/2024 19:19
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745273-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA CAROLINA CUTRIM DE ABREU, RICHARD VICTOR TEIXEIRA NUNES REU: DECOLAR.COM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste, sucintamente, em réplica, quanto à(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/08/2024 17:03
Recebidos os autos
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21/08/2024 17:03
Outras decisões
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19/08/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/08/2024 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 09/08/2024 23:59.
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31/07/2024 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2024 16:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 22:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 22:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/05/2024 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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