TJDFT - 0700500-26.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:57
Juntada de Certidão
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27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 09:25
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2025 16:19
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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31/07/2025 17:31
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:31
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 22:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de VALMIRA HELENA CAMPOS PENHA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIONOR MENDES COSTA FILHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BRASERVICE DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700500-26.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: BRASERVICE DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI - ME, CLAUDIONOR MENDES COSTA FILHO, VALMIRA HELENA CAMPOS PENHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestado o desinteresse na reconvenção, os argumentos dos réus serão apreciados como teses de defesa.
Anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
12/01/2025 16:06
Recebidos os autos
-
12/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700500-26.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: BRASERVICE DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI - ME, CLAUDIONOR MENDES COSTA FILHO, VALMIRA HELENA CAMPOS PENHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Não é hipótese de rejeição dos embargos, já que a referida rejeição liminar, nos termos do art. 702, §3º do CPC, só ocorreria se o excesso de cobrança fosse seu único fundamento, o que não é o caso, além de que apresentada planilha pelos réus.
A revisão contratual pleiteada pelos réus configura pedido reconvencional.
Intimem-se para que atribuam valor da causa à reconvenção e recolham as respectivas custas, em 15 (quinze) dias, sob pena de não recebimento.
No mesmo prazo, devem esclarecer os valores contidos na planilha por eles juntada.
Recolhidas, defiro a reconvenção.
Anote-se na autuação e intime-se o autor/reconvindo para apresentar contestação, em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se os réus/reconvintes para réplica e todas as partes para especificar eventuais provas relativas à reconvenção, em novos 15 (quinze) dias.
Tudo feito, retornem conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
16/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de CLAUDIONOR MENDES COSTA FILHO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de VALMIRA HELENA CAMPOS PENHA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de BRASERVICE DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 30/01/2024 23:59.
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25/01/2024 09:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/12/2023 07:55
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 17:36
Decorrido prazo de VALMIRA HELENA CAMPOS PENHA em 25/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/10/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/10/2023 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/10/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/10/2023 08:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/10/2023 08:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/09/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 18:07
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
17/07/2023 20:58
Juntada de Certidão
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17/07/2023 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 20:55
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 15:26
Juntada de Certidão
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26/06/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:58
Decorrido prazo de BRASERVICE DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 10/05/2023 23:59.
-
22/04/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/04/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2023 14:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2023 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 21:22
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 21:21
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 21:19
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 22:48
Recebidos os autos
-
23/03/2023 22:48
Outras decisões
-
24/02/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/02/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 11:48
Recebidos os autos
-
24/01/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 11:48
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/01/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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