TJDFT - 0710106-50.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:58
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
11/11/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2024 14:25
Desentranhado o documento
-
30/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 13:54
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, à falta dos requisitos reclamados pelo artigo 48 da lei n. 9.099/95, rejeito os embargos.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/09/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/09/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 02:38
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710106-50.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS DE OLIVEIRA AQUINO, TATIANA AFONSO PETRUNKO REQUERIDO: CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
DESPACHO Ante o teor do artigo 1.023, § 2º, do NCPC, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre os embargos de declaração de ID 209186594.
Na sequência, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Taguatinga/DF, 4 de setembro de 2024.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
04/09/2024 10:58
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. -
18/08/2024 11:59
Recebidos os autos
-
18/08/2024 11:59
Julgado improcedente o pedido
-
09/07/2024 21:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/07/2024 21:46
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/06/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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21/06/2024 14:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2024 02:23
Recebidos os autos
-
20/06/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/06/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2024 07:48
Juntada de Certidão
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25/05/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2024 02:30
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2024 16:58
Juntada de Certidão
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07/05/2024 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/05/2024 16:19
Recebidos os autos
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03/05/2024 16:19
Outras decisões
-
02/05/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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02/05/2024 13:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/04/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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