TJDFT - 0734649-38.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0734649-38.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
R.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ALFREDO SABOCINSKI NETO REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora não apresentou contrarrazões ao recurso interposto pela parte requerida, no entanto, apresentou apelação adesiva pelo ID 225497801 no prazo legal.
De ordem, fica a parte Ré intimada a apresentar contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 09:59:16.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
18/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 16:53
Juntada de Petição de recurso adesivo
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14/03/2025 17:02
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 18:34
Juntada de Petição de apelação
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ANTONY REIS SABOCINSKI em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 20:15
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2025 19:20
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para confirmar a decisão de ID 207957827, que antecipou os efeitos da tutela de urgência, em consequência, condenar a operadora de saúde em obrigação de fazer, consistente em autorizar e custear a internação da parte autora para realização de antibioticoterapia e suporte de hidratação endovenosa para estabilidade clínica, conforme relatório médico de ID 207957365, bem como tratamentos, exames, materiais e medicamentos necessários, tudo em conformidade com a solicitação médica.
Em virtude da sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, na proporção de 70% (setenta por cento) para a parte ré e 30% (trinta por cento) para o autor.
Após o trânsito em julgado, sem requerimento de cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público. (documento datado e assinado eletronicamente).
Wagner Pessoa Vieira Juiz de Direito -
17/01/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/01/2025 15:47
Recebidos os autos
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17/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 06:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/11/2024 06:42
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 18:54
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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14/11/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 18:31
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:31
Outras decisões
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08/10/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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08/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 18:31
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 18:31
Outras decisões
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30/09/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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27/09/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:31
Outras decisões
-
16/09/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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14/09/2024 11:29
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734649-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
R.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ALFREDO SABOCINSKI NETO REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
11/09/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 22:40
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734649-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
R.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ALFREDO SABOCINSKI NETO REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ratifico todos os atos e termos processuais, inclusive os efeitos da decisão proferida, em sede de Plantão Judicial de ID n.º 207957827.
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Diante da petição de ID n.º 208160699, expeça-se, com urgência, mandado de citação, para oferecer contestação, e, ainda, intimação da ré, a fim de que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, comprove o cumprimento da decisão liminar (ID n.º 186556474), informando acerca dos tratamentos, procedimentos e exames médicos necessários deferidos naquela decisão, sob pena de majoração da multa.
No mesmo prazo, deverá a parte ré se manifestar acerca das alegações de descumprimento da liminar informadas na petição de ID n.º 208160699.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/08/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 19:08
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:48
Outras decisões
-
20/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/08/2024 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
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19/08/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:27
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:27
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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19/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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19/08/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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