TJDFT - 0700077-26.2024.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 12:39
Baixa Definitiva
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17/09/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 12:38
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO SOUZA LUDUVICO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:15
Decorrido prazo de VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/08/2024.
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23/08/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL.
PROBLEMAS MECÂNICOS.
ATRASO EXCESSIVO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM MANTIDO (R$4.000,00). 1.
Nos Juizados Especiais, o recurso tem efeito meramente devolutivo.
A concessão do efeito suspensivo é permitida em caso de possibilidade de dano irreparável (art. 43 da Lei 9.099/95), o que não se verifica no caso.
Precedente desta Turma: Acórdão 1780756. 2.
O atraso na viagem por defeitos mecânicos caracteriza fortuito interno, relacionado à organização dos serviços e aos riscos próprios da atividade de transporte rodoviário de passageiros, recaindo sobre a empresa a responsabilidade pelos prejuízos suportados pelo consumidor (art. 14 do CDC). 3.
Dano moral (art. 5º, incisos V e X, CRFB/1988; art. 6º, inciso VI, CDC).
No caso, a interrupção da viagem por falha mecânica, o menosprezo em desembarcar os passageiros na garagem da empresa – em vez do terminal rodoviário – a ausência de assistência material e o atraso de 14 horas para chegada ao destino geram abalo emocional que foge à normalidade, o que impõe a correspondente compensação por danos morais. 4. “Quantum” fixado.
Na forma da jurisprudência do STJ, a fixação do valor devido a título de compensação por danos morais deve considerar o método bifásico (AgInt no REsp 1533342/PR, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO); analisados os precedentes jurisprudenciais sobre situação assemelhada (primeira fase), a gravidade do fato e as circunstâncias do caso (segunda fase), conclui-se que o valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade no caso concreto, objetivando não só trazer ao consumidor algum alento ao seu sofrimento, mas também repreender a conduta do ofensor.
Precedentes das Turmas: Acórdãos 1825220, 1833005, 1756658 e 1780773. 5.
Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Custas recolhidas.
Recorrente condenada ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, observada a disposição inserta no 55, da Lei nº 9.099/1995.
Na forma do art. 46 da Lei n.º 9.099/1995, a súmula de julgamento servirá de Acórdão. -
21/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:23
Recebidos os autos
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09/08/2024 16:22
Conhecido o recurso de VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA - CNPJ: 60.***.***/0004-27 (RECORRENTE) e não-provido
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09/08/2024 09:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2024 17:12
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/07/2024 13:04
Recebidos os autos
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03/07/2024 16:28
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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27/06/2024 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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27/06/2024 17:54
Juntada de Certidão
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27/06/2024 15:57
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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