TJDFT - 0737294-46.2018.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 10:44
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/02/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737294-46.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DENISE RICHARD PONTES REPRESENTANTE LEGAL: PERICLES NORIMITSU TEIXEIRA MASSUNAGA DESPACHO Ciente do ofício de ID 224898008, que comunica o provimento do agravo de instrumento interposto pela parte exequente, para determinar a penhora no rosto dos autos n.º 0702403-69.2023.8.07.0018.
Ciente dos ofícios de ID 216686843 e 217102483, que comunicam o registro da penhora no rosto dos autos n.º 0702403-69.2023.8.07.0018 e do precatório n.º 0725038-64.2024.8.07.0000.
Aguarde-se a transferência dos valores penhorados, mantendo a suspensão do feito, conforme determinada na decisão de ID 213649628.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
10/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/02/2025 18:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DENISE RICHARD PONTES em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 14:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2024 16:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de DENISE RICHARD PONTES em 09/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:06
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
26/09/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 18:12
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/09/2024 12:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737294-46.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DENISE RICHARD PONTES REPRESENTANTE LEGAL: PERICLES NORIMITSU TEIXEIRA MASSUNAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não tendo sido comunicada a concessão de liminar ou efeito suspensivo ao recurso, cumpra-se a decisão agravada (ID Num. 207564249).
Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
16/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:00
Outras decisões
-
16/09/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/09/2024 15:39
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 14:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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16/09/2024 14:23
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DENISE RICHARD PONTES em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737294-46.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO ESPÓLIO DE: DENISE RICHARD PONTES REPRESENTANTE LEGAL: PERICLES NORIMITSU TEIXEIRA MASSUNAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer a penhora de créditos pertencentes a PERICLES NORIMITSU TEIXEIRA MASSUNAGA, viúvo da executada, no rosto dos autos n.º 0702403-69.2023.8.07.0018, que tramita perante a 1ª Vara de Fazenda Pública do DF.
Como regra geral, somente os bens do executado respondem pelo cumprimento da obrigação.
Contudo, nos termos do art. 790, IV, do CPC, são sujeitos à execução os bens do cônjuge nos casos em que houver previsão legal.
No caso dos autos, a executada faleceu em 01/08/2017, conforme certidão de óbito juntada no ID 27021600.
Assim, extinta a sociedade conjugal por força do art. 1.571, I, do Código Civil.
Diante disso, indefiro o pedido de penhora de créditos de terceiro estranho à relação processual.
O prazo prescricional de 5 (cinco) anos teve o seu curso iniciado no dia 16/11/2022, que corresponde à primeira intimação do credor acerca da não localização de bens penhoráveis.
O prazo, contudo, foi suspenso por 1 (um) ano, conforme prescrito no art. 921, § 1º, na decisão de ID 149431652.
Decorrido o prazo de suspensão, retornem os autos ao arquivo provisório até 15/11/2028, termo final da prescrição intercorrente.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:23
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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13/08/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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13/08/2024 18:20
Processo Desarquivado
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13/08/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 19:28
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 18:24
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:24
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
10/03/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/03/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:45
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/02/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/02/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:01
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de DENISE RICHARD PONTES em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:50
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 20:04
Recebidos os autos
-
11/01/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/12/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 19:23
Recebidos os autos
-
05/12/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/11/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 14:03
Recebidos os autos
-
14/11/2022 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/09/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/09/2022 16:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/09/2022 18:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/08/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de DENISE RICHARD PONTES em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de DENISE RICHARD PONTES em 17/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/08/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 19:14
Recebidos os autos
-
13/07/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 19:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2022 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
10/07/2022 09:06
Recebidos os autos
-
10/07/2022 09:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
07/07/2022 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de DENISE RICHARD PONTES em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de DENISE RICHARD PONTES em 05/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de DENISE RICHARD PONTES em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de DENISE RICHARD PONTES em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 19:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2022 18:46
Recebidos os autos
-
10/06/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
10/06/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 07:04
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 14:37
Recebidos os autos
-
02/06/2022 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/05/2022 06:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:08
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
05/05/2022 17:35
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 17:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/05/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/05/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de DENISE RICHARD PONTES em 03/05/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 13:28
Recebidos os autos
-
20/04/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 13:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
18/04/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 17:44
Recebidos os autos
-
04/04/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
31/03/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/03/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 07:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/03/2022 11:50
Recebidos os autos
-
04/03/2022 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/03/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
03/03/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de DENISE RICHARD PONTES em 17/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 14:05
Recebidos os autos
-
25/01/2022 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 08:59
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/01/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2021 15:44
Transitado em Julgado em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de espólio de DENISE RICHARD PONTES _ CPF:*85.***.*72-04 em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de REPRESENTANTE PERICLES NORIMITSU TEIXEIRA MASSUNAGA _ CPF:*96.***.*16-15 em 17/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:21
Publicado Sentença em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
19/11/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 17:33
Recebidos os autos
-
19/11/2021 17:33
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/11/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 15:13
Recebidos os autos
-
27/05/2019 14:38
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
27/05/2019 14:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 19:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2019 06:26
Publicado Certidão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 18:55
Decorrido prazo de REPRESENTANTE PERICLES NORIMITSU TEIXEIRA MASSUNAGA _ CPF:*96.***.*16-15 em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:55
Decorrido prazo de espólio de DENISE RICHARD PONTES _ CPF:*85.***.*72-04 em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 14:04
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 07:15
Juntada de Petição de apelação
-
27/04/2019 06:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 02:46
Publicado Sentença em 05/04/2019.
-
04/04/2019 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 11:24
Recebidos os autos
-
01/04/2019 11:24
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2019 02:48
Publicado Decisão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 06:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/03/2019 06:48
Expedição de Certidão.
-
22/03/2019 06:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 17:05
Recebidos os autos
-
18/03/2019 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2019 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/03/2019 17:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR), espólio de DENISE RICHARD PONTES _ CPF:*85.***.*72-04 (RÉU), REPRESENTANTE PERICLES NORIMITSU TEIXEIRA MASSUNAGA _ CPF:*96.***.*16-15 (REPRESENTANTE) e GUSTAVO RICHARD MASSUNAGA -
-
13/03/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 16:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/03/2019 13:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/03/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2019 16:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR), espólio de DENISE RICHARD PONTES _ CPF:*85.***.*72-04 (RÉU), REPRESENTANTE PERICLES NORIMITSU TEIXEIRA MASSUNAGA _ CPF:*96.***.*16-15 (REPRESENTANTE) e GUSTAVO RICHARD MASSUNAGA -
-
12/02/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 21:28
Decorrido prazo de REPRESENTANTE PERICLES NORIMITSU TEIXEIRA MASSUNAGA _ CPF:*96.***.*16-15 em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 21:28
Decorrido prazo de GUSTAVO RICHARD MASSUNAGA em 08/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 19:40
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2019 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 17:58
Recebidos os autos
-
19/12/2018 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2018 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/12/2018 14:18
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 13:53
Recebidos os autos
-
18/12/2018 17:51
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 7ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/12/2018 17:51
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 14:46
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
18/12/2018 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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