TJDFT - 0710795-06.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:26
Decorrido prazo de POTENCIA NUCLEAR ELETRICA E HIDRAULICA LTDA em 27/08/2025 23:59.
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08/07/2025 03:01
Publicado Edital em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO em AÇÃO DE EXECUÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Número do processo: 0710795-06.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DURACOLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA EXECUTADO: POTENCIA NUCLEAR ELETRICA E HIDRAULICA LTDA Objeto: Citação de POTENCIA NUCLEAR ELETRICA E HIDRAULICA LTDA - CPF/CNPJ: 23.***.***/0001-01, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido.
OBJETO: CITAÇÃO do(s) réu(s), para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 7.298,70 (sete mil e duzentos e noventa e oito reais e setenta centavos), referente ao principal atualizado, mais juros, custas e honorários fixados, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponíveis ou penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (Art. 827, §1º).
Nos termos do Art. 916 - No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Transcorrido o prazo para Embargos será nomeado curador especial.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Gama/DF, 4 de julho de 2025 14:38:42.
Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
04/07/2025 15:50
Expedição de Edital.
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03/07/2025 17:01
Recebidos os autos
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03/07/2025 17:01
Outras decisões
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23/06/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/06/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 05:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/05/2025 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:17
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DURACOLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:04
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 18:55
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:55
Deferido o pedido de DURACOLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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20/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 14:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/12/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/12/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de DURACOLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/11/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/11/2024 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/11/2024 08:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/10/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
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23/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/09/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DURACOLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA em 03/09/2024 23:59.
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30/08/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe), nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s) original(is), devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, os título(s) original(is) deverá(ão) estar aptos a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
22/08/2024 19:14
Recebidos os autos
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22/08/2024 19:14
Outras decisões
-
16/08/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/08/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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