TJDFT - 0707213-65.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 09:50
Processo Desarquivado
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05/05/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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03/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
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02/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 16:56
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de NANCY SCATOLINO SILVA em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:28
Publicado Edital em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de NANCY SCATOLINO SILVA em 27/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:27
Publicado Edital em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de NANCY SCATOLINO SILVA em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 02:28
Publicado Edital em 17/10/2024.
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16/10/2024 13:05
Juntada de Certidão
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16/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Número do processo: 0707213-65.2024.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JAYME LEITE DA SILVA REQUERIDO: NANCY SCATOLINO SILVA O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO POR INCAPACIDADE RELATIVA de NANCY SCATOLINO SILVA (CPF: *23.***.*17-04); aposentada.
No laudo consta que o interditado é portador de gastrotomia e traqueostomia.
E que foi nomeado(a) como seus CURADORES JAYME LEITE DA SILVA (CPF: *47.***.*24-53); GEOVANA SCATOLINO SILVA - CPF: *74.***.*29-53, GUSTAVO SCATOLINO SILVA - CPF: *24.***.*81-91 e GUILHERME SCATOLINO SILVA - CPF: *25.***.*14-04, conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Assim, diante do acervo probatório juntado aos autos, bem como do contido no parecer ministerial acima, e, ainda, tendo em vista a ausência de fatos que representem óbice legal ao exercício da curatela pela parte Requerente, impõe-se a procedência do pedido.
Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO por INCAPACIDADE RELATIVA de NANCY SCATOLINO SILVA, nascida em 19/07/1948, filha de Aristides Scatolino e Alcina Pereira Scatolino, declarando-a RELATIVAMENTE INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter.
Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio os Requerentes JAYME LEITE DA SILVA, GEOVANA SCATOLINO SILVA, GUSTAVO SCATOLINO SILVA e GUILHERME SCATOLINO SILVA Curadores da Interditanda.
Os Curadores deverão representar a Interditada em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, ficam os Curadores autorizados a representar a Interditada extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a Curatelada, e promover todas as diligências necessárias a bem desta, assim como defendê-la em ações contra ela ajuizadas." Eu, servidor geral, o digitei.
Eu, Greilhie Cabral Assis, Diretor de Secretaria, Marcos Barbosa, Diretor de Secretaria Substituto, subscrevo e assino por determinação do MM Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE LUCIANA PEREIRA TORRES FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
15/10/2024 17:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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15/10/2024 07:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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15/10/2024 07:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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14/10/2024 14:01
Expedição de Edital.
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14/10/2024 13:54
Expedição de Termo.
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14/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
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14/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:38
Expedição de Ofício.
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14/10/2024 13:28
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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02/10/2024 18:30
Recebidos os autos
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02/10/2024 18:30
Julgado procedente o pedido
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02/10/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
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02/10/2024 17:14
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2024 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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01/10/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 23:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/08/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
De acordo com a Portaria nº 01 de 06/09/2023 deste Juízo, publicada no DJe em 20/09/2023: 1 - De ordem do Meritíssimo Juiz, designo a audiência de ENTREVISTA para o dia 02/10/2024, às 15:00, a ser realizada por videoconferência – por meio da plataforma Microsoft Teams - devendo as partes e seus procuradores acessarem o link abaixo no dia e horário designados.
O link para o referido acesso à plataforma será enviado para o endereço eletrônico fornecido nos autos e/ou via whatsapp. 2 - Certifico e dou fé que, nesta data, enviei o link para acesso à sala virtual para o (s) whatsapp (s) informado (s) nos autos. 3 - Saliento que para ter melhor acesso a todos os recursos do aplicativo Microsoft Teams, a parte deverá baixa-lo no celular, computador ou qualquer aparelho ou dispositivo que vá utilizar para participar da audiência, por isso é recomendável que a parte baixe previamente o aplicativo em questão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
21/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:39
Juntada de Certidão
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21/08/2024 18:38
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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16/08/2024 16:57
Juntada de Certidão
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15/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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14/08/2024 07:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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13/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
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12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 18:36
Recebidos os autos
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07/08/2024 18:36
Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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22/07/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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