TJDFT - 0707528-17.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/08/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:34
Expedição de Termo.
-
22/07/2025 13:30
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
21/07/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 21:18
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0707528-17.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DISLANE PAISANTE ALVARENGA DA SILVA, S.
P.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: DISLANE PAISANTE ALVARENGA DA SILVA INVENTARIADO(A): FABIO ALVARENGA PAISANTE DA SILVA SENTENÇA Trata-se de inventário pelo rito do ARROLAMENTO COMUM e partilha dos bens deixados pelo falecimento de FABIO ALVARENGA PAISANTE DA SILVA, óbito ocorrido em 05/03/2024, deixando como viúva DISLANE PAISANTE ALVARENGA DA SILVA e como herdeira a menor S.
P.
A.
D.
S., qualificadas nos autos.
O falecido era casado com a viúva sob o regime comunhão de bens o que confere a ela o direito à meação dos bens do casal, bem ainda que o de cujus deixou uma filha menor de idade, e o bem indicado no esboço de ID 229789531.
Informam, ainda, que não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal.
Todas as formalidades foram atendidas; a Curadoria Especial e o MPDFT pugnaram pela homologação do esboço da partilha.
A Fazenda Pública exigiu o pagamento do ITCD, ID 237913258, contudo, ao caso se aplica o disposto no art. 662 do CPC, não se fazendo necessária a comprovação da referida quitação para prolação de sentença e expedição de formal de partilha, já que se trata de inventário pelo rito do arrolamento comum.
Por fim, indefiro o pedido de expedição de alvará neste processo, conforme decisão preclusa de ID 229452981, devendo a pretensão ser deduzida em ação própria de alvará judicial, a qual não tem prevenção em relação ao presente juízo do inventário.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 229789531, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha.
Intime-se a Fazenda Pública pelo sistema, para que promova ao lançamento administrativo do ITCMD, na forma do art. 659, §2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2025 21:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:15
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:15
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/06/2025 23:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 21:57
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0707528-17.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes e a Curadoria intimadas a se manifestarem sobre o esboço da contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
Depois, à Fazenda Pública.
Feito, ao MP.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2025 03:02
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:16
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
19/03/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
18/03/2025 14:51
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:51
Indeferido o pedido de DISLANE PAISANTE ALVARENGA DA SILVA - CPF: *89.***.*43-91 (INVENTARIANTE)
-
06/03/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:23
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/11/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/11/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 22:22
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0707528-17.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): DISLANE PAISANTE ALVARENGA DA SILVA - CPF/CNPJ: *89.***.*43-91, S.
P.
A.
D.
S. - CPF/CNPJ: *17.***.*62-01 e DISLANE PAISANTE ALVARENGA DA SILVA - CPF/CNPJ: *89.***.*43-91 REQUERIDO(S): FABIO ALVARENGA PAISANTE DA SILVA - CPF/CNPJ: *06.***.*25-21 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo à presente decisão força de mandado de avaliação da motocicleta HONDA/XRE 190 SE, 2021/2021, placa REK7F96.
Deverá instruir o mandado o documento de ID 191901963.
Fica a autora intimada a informar o endereço que a moto pode ser localizada.
Vindo, encaminhe-se o mandado para cumprimento.
Vindo avaliação, intime-se a parte autora.
Após, à Curadoria Especial.
Depois, ao MP.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2024 12:25
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:25
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
14/08/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/08/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/07/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 20:08
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
19/06/2024 20:07
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
-
19/06/2024 20:06
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 20:05
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 20:04
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 20:04
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 20:04
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 20:04
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 20:03
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 20:03
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 20:03
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 20:03
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 20:02
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 20:02
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 20:02
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 20:02
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 20:01
Desentranhado o documento
-
18/06/2024 18:10
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:10
Deferido o pedido de DISLANE PAISANTE ALVARENGA DA SILVA - CPF: *89.***.*43-91 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
14/06/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/06/2024 13:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
15/05/2024 14:01
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:01
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/05/2024 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/05/2024 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
23/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/04/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/04/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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