TJDFT - 0704451-76.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 19:40
Recebidos os autos
-
05/05/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:02
Publicado Edital em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:26
Publicado Edital em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:20
Publicado Edital em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 09:52
Juntada de Certidão
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04/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0704451-76.2024.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Indefiro o processamento nestes autos do pedido formulado na petição id. 215984433, o qual deve ser formulado em ação própria (autos autônomos), em procedimento de jurisdição voluntária, nos termos do art. 719 c/c art. 725, III, ambos do CPC, porquanto tem rito diverso daquele empregado no presente feito, o qual, aliás, já se encontra sentenciado com trânsito em julgado.
Ultimadas as diligências remanescentes da sentença id. 214759335, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito -
31/10/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 19:07
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:07
Indeferido o pedido de RODRIGO FERREIRA PRIVADO - CPF: *92.***.*42-72 (REQUERENTE)
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
29/10/2024 15:52
Expedição de Termo.
-
28/10/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 18:04
Expedição de Edital.
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17/10/2024 13:55
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
17/10/2024 12:05
Recebidos os autos
-
17/10/2024 12:05
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
16/10/2024 15:38
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2024 14:50, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
16/10/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0704451-76.2024.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2023, intimo a parte autora para que tome as providências necessárias, a fim de viabilizar a citação do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a informação da diligência do Oficial de Justiça. (documento datado e assinado digitalmente) AGDA MICHELLY BELTRAO ROSA -
10/09/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 23:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/08/2024 18:21
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
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23/08/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 11:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
De acordo com a Portaria nº 01 de 06/09/2023 deste Juízo, publicada no DJe em 20/09/2023: 1 - De ordem do Meritíssimo Juiz, designo a audiência de ENTREVISTA para o dia 16/10/2024, às 14:50, a ser realizada por videoconferência – por meio da plataforma Microsoft Teams - devendo as partes e seus procuradores acessarem o link abaixo no dia e horário designados.
O link para o referido acesso à plataforma será enviado para o endereço eletrônico fornecido nos autos e/ou via whatsapp. 2 - Certifico e dou fé que, nesta data, enviei o link para acesso à sala virtual para o (s) whatsapp (s) informado (s) nos autos. 3 - Saliento que para ter melhor acesso a todos os recursos do aplicativo Microsoft Teams, a parte deverá baixa-lo no celular, computador ou qualquer aparelho ou dispositivo que vá utilizar para participar da audiência, por isso é recomendável que a parte baixe previamente o aplicativo em questão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/08/2024 18:05
Juntada de Certidão
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 18:49
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 14:50, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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21/08/2024 07:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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20/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:25
Recebidos os autos
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20/08/2024 14:25
Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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26/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 17:59
Recebidos os autos
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13/06/2024 17:59
Deferido o pedido de RODRIGO FERREIRA PRIVADO - CPF: *92.***.*42-72 (REQUERENTE).
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10/06/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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03/06/2024 21:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 14:01
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:01
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2024 18:47
Juntada de Certidão
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03/05/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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