TJDFT - 0719425-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 12:12
Desmembrado o feito
-
25/02/2025 08:57
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:57
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
24/02/2025 04:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
23/02/2025 23:39
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
23/02/2025 23:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2025 23:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 08:38
Recebidos os autos
-
11/02/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 05:56
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 23:31
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
09/02/2025 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2025 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:49
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2025 14:27
Desentranhado o documento
-
04/02/2025 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
04/02/2025 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2025 14:20, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
03/02/2025 17:02
Decretada a revelia
-
03/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 19:11
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 18:34
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
08/01/2025 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2024 00:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 17:32
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2024 17:32
Desentranhado o documento
-
22/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 14:20, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
22/11/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:29
Desmembrado o feito
-
22/11/2024 17:23
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:23
Outras decisões
-
22/11/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
22/11/2024 00:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 20:43
Recebidos os autos
-
21/11/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
21/11/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
04/11/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 14:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
18/10/2024 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0719425-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ARISMAR DOS SANTOS DE SANTANA, MARIA DE LOURDES NONATO DA SILVA, KAUE LIMA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) DEFESA(S) do(a)(s) acusado(a)(s) intimada(s) para apresentar(em) as alegações finais.
Brasília/DF, 14 de outubro de 2024.
SAMIRA CORREIA DIAS 5ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
14/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2024 15:15, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
07/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
03/10/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
26/09/2024 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 12:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 02:26
Publicado Ata em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n.: 0719425-60.2024.8.07.0001 - 5ª Vara de Entorpecentes Às 17h50 do dia 16 de setembro de 2024, nesta cidade de Brasília/DF, iniciou-se audiência, presidida pela Meritíssima Juíza, Dra.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER, comigo, Secretário de Audiência, tendo como acusados ARISMAR DOS SANTOS DE SANTANA, MARIA DE LOURDES NONATO DA SILVA (PRESOS, requisitados no sistema prisional conforme IDs 208932675 e 208932676); e EVELLYN VITORIA (registrada civilmente como KAUE LIMA DA SILVA).
Feito o pregão, a ele responderam a Dra.
Isabella Angélica Dos Santos Chaves, Promotora de Justiça; o Dr.
Gabriel Morgado da Fonseca, Defensor Público, na Defesa das acusadas MARIA e EVELLYN.
Ausentes as Dras.
Brenda Ferreira Silva – OAB/DF 76042 e Rafaela Hauly Cruz - OAB/MG 126.533 presencialmente ao Fórum, conforme determinado na Decisão de ID 208650581.
Admitida a Dra.
Brenda Ferreira Silva – OAB/DF 76042 por meio de videoconferência para adverti-la de que a audiência havia sido designada na modalidade presencial, esta se encontrava deitada em uma rede, em contrariedade ao que determina a Resolução nº 465, de 2022 do CNJ.
Presentes os réus ARISMAR DOS SANTOS DE SANTANA; MARIA DE LOURDES NONATO DA SILVA.
Ausente a ré EVELLYN VITORIA, não obstante tenha sido citada e intimada, conforme ID 210466553.
Posteriormente, em contato com a Secretaria por meio telefônico, a acusada EVELLYN informou que seu Uber havia a levado para o endereço errado, razão pela qual estava ausente nesta audiência.
Presente(s) a(s) testemunha(s) comum(uns) ao Ministério Público e às Defesas de ARISMAR e MARIA, Harisson Júlio Câmara Barbosa, Agente De Polícia, matrícula 236.587-1; e Adalberto Cyrino Rosa, Agente De Polícia, matrícula 58.300-6.
Ausente(s) a(s) testemunha(s) comum(uns) Jemerson Dos Santos Lima.
Ausente(s), também, a(s) testemunha(s) da Defesa de EVELLYN, Fernanda Pereira Barbosa; Thauany Santos Muniz; e Erick Lima Da Silva.
Iniciada a audiência, considerando a ausências das causídicas da Defesa do réu ARISMAR, a MMª Juíza questionou-lhe se este desejava ser assistido pela Defensoria Pública na presente assentada, tendo o acusado se negado e solicitado a redesignação da audiência para ser patrocinado por sua Defesa constituída.
Em razão disso, não foi possível proceder com a audiência.
O Ministério Público solicitou vista dos autos para possibilidade de oferecimento de ANPP para as rés MARIA DE LOURDES e EVELLYN, o que foi deferido.
Presente(s) a(s) testemunha(s) Harisson Júlio Câmara Barbosa, Agente De Polícia; e Adalberto Cyrino Rosa, Agente De Polícia, o Ministério Público e a Defesa de MARIA insistiram nas oitivas, o que foi homologado pela MMª.
Juíza.
Ausente(s) a(s) testemunha(s) Jemerson Dos Santos Lima, o Ministério Público e a Defesa de MARIA desistiram da oitiva, o que foi homologado pela MMª.
Juíza.
Ausente(s) a(s) testemunha(s) Fernanda Pereira Barbosa; Thauany Santos Muniz; e Erick Lima Da Silva, a Defesa de EVELLYN desistiu das oitivas, o que foi homologado pela MMª.
Juíza.
Após, a Defesa da ré MARIA DE LOURDES NONATO DA SILVA requereu a revogação da prisão preventiva da respectiva acusada, conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
O Ministério Público não se opôs ao pleito defensivo.
Após, a MMª Juíza proferiu decisão sobre a prisão da acusada MARIA DE LOURDES NONATO DA SILVA, REVOGANDO sua prisão preventiva, conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
Pela MMª.
Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Vista ao Ministério Público conforme requerido.
Designo o dia 07 de outubro de 2024, às 15h15, para audiência PRESENCIAL em continuação da instrução, intimados os presentes.
Requisitem-se novamente as testemunhas policiais Harisson Júlio Câmara Barbosa, Agente De Polícia; e Adalberto Cyrino Rosa, Agente De Polícia.
Requisite-se novamente o acusado ARISMAR no sistema prisional.
Intimem-se as acusadas MARIA DE LOURDES e EVELLYN VITORIA da audiência designada.
Considerando a ausência da Defesa de ARISMAR em audiência, precluso o interesse quanto às testemunhas por ela arroladas no ID 202761196.
Assim, as testemunhas policiais Harisson Júlio Câmara Barbosa, Agente De Polícia; e Adalberto Cyrino Rosa, Agente De Polícia se tornam testemunhas do MPDFT e da Defesa de MARIA, ao passo que, considerando a desistência manifestada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública quanto a oitiva da testemunha Jemerson dos Santos Lima, fica precluso o interesse da Defesa de ARISMAR.
Ata conferida pelas partes.
Acusação e Defesa manifestaram concordância com os termos da ata, conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
A Ata segue assinada pela Juíza nos termos da portaria conjunta 52/2020, art. 3º, parágrafo 3º.
Registre-se.” Nada mais havendo encerrou-se o presente termo.
Eu, Avner Gomes Pinheiro, o digitei. -
17/09/2024 13:00
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
17/09/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 09:15
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 09:10
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 15:15, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
16/09/2024 18:31
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 18:29
Juntada de Alvará de soltura
-
16/09/2024 18:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2024 17:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
16/09/2024 18:28
Revogada a Prisão
-
16/09/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
13/09/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 10:02
Recebidos os autos
-
12/09/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
11/09/2024 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0719425-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ARISMAR DOS SANTOS DE SANTANA, MARIA DE LOURDES NONATO DA SILVA, KAUE LIMA DA SILVA DESPACHO Em vista das informações contidas no relatório de ID n. 210486477, intime-se a testemunha Jemerson dos Santos Lima para que participe da audiência de instrução e interrogatório por videoconferência, remetendo-lhe o link da sala de audiências.
BRASÍLIA-DF, 10 de setembro de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
10/09/2024 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:58
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
09/09/2024 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Processo: 0719425-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Réu: ARISMAR DOS SANTOS DE SANTANA e outros Inquérito Policial: 311/2024 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) Ocorrência Policial: 1529/2024 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça pela não localização da testemunha comum, de ordem, intimo as partes MPDFT e Defesa para que, com a URGENCIA que o caso requer, apresentem endereço válido com CEP, e preferencialmente com contato telefônico, para possibilitar o cumprimento da intimação, bem como a participação da testemunha na audiência.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 17:50:17.
SAMIRA CORREIA DIAS Servidor Geral -
29/08/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:28
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
A denúncia encontra justa causa quando narra fato, em tese, amparado pelas informações trazidas no bojo do Auto de Prisão em Flagrante n. 311/2024 - 38ª DP/PCDF.
Dessa forma, como a materialidade e os indícios de autoria emergem em condições suficientes, RECEBO A DENÚNCIA.
Registre-se.
Procedam-se às comunicações de praxe.Defiro a prova testemunhal requerida.Designo a audiência de instrução e interrogatório para o dia 16 de setembro de 2024, às 17h30min.Nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça de Tribunal de Justiça, em razão da ali reconhecida questão de ordem pública, consistente na falta de efetivo da escolta, os réus presos ARISMAR e MARIA DE LOURDES participarão da assentada de instrução por videoconferência.
Quanto aos demais participantes, Ministério Público, Defesa, ré solta EVELLYN e testemunhas deverão participar do ato na forma presencial.Determino a incineração das drogas apreendidas, com a observância das formalidades legais, devendo ser reservada quantidade suficiente para a confecção de laudo definitivo e contraprova, nos termos do art. 50, § 3º, da Lei n. 11.343/06.Posto isso, considerando que todo o contexto fático de amolda ao que foi exposto na decisão anterior, não havendo qualquer fato novo que justifique a alteração do entendimento, INDEFIRO o pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público.Citem-se.
Requisitem-se.
Intimem-se. -
26/08/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 20:12
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 17:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
23/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:32
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
-
23/08/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
23/08/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
21/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, mantenho a custódia cautelar de ARISMAR DOS SANTOS DE SANTANA. -
20/08/2024 15:31
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 14:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 08:26
Recebidos os autos
-
20/08/2024 08:26
Mantida a prisão preventida
-
19/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
19/08/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2024 23:59.
-
12/08/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 04:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 04:39
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 18:52
Juntada de Ofício
-
05/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:25
Mantida a prisão preventida
-
05/08/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 05:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
05/08/2024 02:29
Publicado Edital em 05/08/2024.
-
04/08/2024 07:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
03/08/2024 17:32
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/08/2024 17:32
Outras decisões
-
03/08/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:35
Juntada de laudo
-
02/08/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:25
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
02/08/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 14:12
Expedição de Edital.
-
01/08/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:08
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
30/07/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
30/07/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 12:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
16/07/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
15/07/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 12:49
Juntada de laudo
-
25/06/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:32
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
18/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:24
Determinado o Arquivamento
-
18/06/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
17/06/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
22/05/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
17/05/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
17/05/2024 18:48
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/05/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
17/05/2024 11:24
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
17/05/2024 11:24
Expedição de Alvará de Soltura .
-
17/05/2024 11:24
Expedição de Alvará de Soltura .
-
17/05/2024 11:16
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
17/05/2024 11:16
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
17/05/2024 11:16
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
17/05/2024 11:16
Homologada a Prisão em Flagrante
-
17/05/2024 10:36
Juntada de Certidão - sepsi
-
17/05/2024 10:34
Juntada de gravação de audiência
-
17/05/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 08:36
Juntada de laudo
-
17/05/2024 08:32
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/05/2024 06:36
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 06:35
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
16/05/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
16/05/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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