TJDFT - 0715254-70.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 16:05
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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27/08/2024 18:01
Expedição de Alvará.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715254-70.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: MARIA JOSE PEREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de em R$ 2.720,67 (dois mil, setecentos e vinte reais e sessenta e sete centavos), da seguinte forma: uma entrada, no valor de R$ 186,45 (referente ao bloqueio judicial), mais 18 (dezoito) parcelas iguais e sucessivas, no valor de R$ 143,01 (cento e quarenta e três reais e um centavo), com vencimento inicial em 10/09/2024 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Caso a data caia em dia não útil o vencimento será prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.
Os pagamentos mensais serão realizados mediante boleto ou transferência eletrônica através da Chave PIX constante no QR CODE do boleto bancário.
Favorecido: MATHEUS GONTIJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Banco Cora ou TED/ DOC Banco Santander (033), Agência 2105, Conta Corrente 13001266-1.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Intime-se a parte requerida/executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas no dia combinado em conta indicada pelo credor ao ID207678915 - Pág. 1, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença.
Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
19/08/2024 15:11
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:11
Homologada a Transação
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16/08/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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16/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 14:20
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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05/08/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 13:01
Juntada de Certidão
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29/04/2024 18:35
Juntada de Certidão
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26/04/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:38
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA em 25/04/2024 23:59.
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22/04/2024 04:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 16:08
Juntada de Certidão
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11/03/2024 16:03
Juntada de Certidão
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11/03/2024 11:18
Juntada de Certidão
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08/03/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 16:40
Juntada de Certidão
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09/01/2024 13:29
Juntada de Certidão
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09/01/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2023 13:55
Juntada de Certidão
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09/11/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 14:23
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:23
Deferido o pedido de GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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25/09/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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25/09/2023 11:32
Juntada de Certidão
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22/09/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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