TJDFT - 0713342-04.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:58
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de DANIEL MARCOS DA SILVA PEREIRA em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:09
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713342-04.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL MARCOS DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: ON STAGE PRODUCOES LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte exequente a confirmar a satisfação da obrigação.
Prazo: dois dias.
Após, voltem-me para sentença. -
18/03/2025 16:29
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/03/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713342-04.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL MARCOS DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: ON STAGE PRODUCOES LTDA.
CERTIDÃO De ordem, encaminho os autos para intimação da parte requerida ON STAGE PRODUÇÕES LTDA acerca da petição de Id. 227976749.
Prazo: 5 dias para manifestação Samambaia/DF, Quinta-feira, 06 de Março de 2025 17:34:55. -
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:03
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 15:00
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:00
Deferido o pedido de DANIEL MARCOS DA SILVA PEREIRA - CPF: *45.***.*19-34 (REQUERENTE).
-
21/02/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/02/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 06:40
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
31/01/2025 17:30
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:30
Homologada a Transação
-
30/01/2025 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
30/01/2025 11:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2025 04:05
Decorrido prazo de DANIEL MARCOS DA SILVA PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 04:39
Recebidos os autos
-
28/01/2025 04:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/01/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 19:20
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
22/01/2025 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2025 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713342-04.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL MARCOS DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: SHOWPASS SERVICOS DE INGRESSOS LTDA, ON STAGE PRODUCOES LTDA.
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o expediente de ID 217866319 - Mandado foi reencaminhado para fiel cumprimento.
Nesta data, anexo rastreamento cujo resultado foi "3 vezes ausente" na tentativa de entrega.
Considerando que se trata do segundo resultado idêntico, de ordem, intime-se o autor a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Samambaia/DF, Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024 16:13:26. -
26/12/2024 16:16
Juntada de Petição de certidão
-
08/12/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2024 07:35
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
16/11/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
14/11/2024 15:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
14/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:20
Deferido o pedido de DANIEL MARCOS DA SILVA PEREIRA - CPF: *45.***.*19-34 (REQUERENTE).
-
14/11/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/10/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/10/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/10/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/10/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 00:15
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
07/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2024 14:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:24
Recebidos os autos
-
04/10/2024 12:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2024 20:57
Recebidos os autos
-
03/10/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/10/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 21:23
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713342-04.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL MARCOS DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: SHOWPASS SERVICOS DE INGRESSOS LTDA, ON STAGE PRODUCOES LTDA.
DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Esclareço à parte autora que poderá protocolar reclamação junto ao sítio eletrônico www.consumidor.gov.br, porquanto é alternativa adicional para acionar a parte ré com o escopo de dirimir a questão trazida aos autos.
A parte autora, em sua exordial, requereu ainda o benefício da gratuidade da justiça.
Por ora, deixo de verificar os requisitos de admissibilidade do pleito autoral, porquanto a gratuidade da justiça poderá ser analisada em eventual recurso inominado, pois o juízo natural da admissibilidade é o da Segunda Instância, o que significa dizer que o benefício pretendido será admitido ou não pela Turma Recursal.
Nesse sentido o julgado: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
PREPARO: PRESSUPOSTO OBJETIVO.
PAGAMENTO INCOMPLETO DAS CUSTAS.
DESERÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO I.
A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais e, por isso, não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo Juízo a quo.
II.
O preparo do recurso será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas subsequentes à interposição, o qual deve abranger todas as despesas processuais, incluídas as custas, pena de deserção (Lei 9.099/95, art. 42, § 1º c/c o art. 54, parágrafo único).
III.
O prazo recursal, assim como o preparo, por constituírem pressupostos objetivos ou extrínsecos do recurso, devem ser observados por ocasião da sua interposição, pena de não conhecimento.
IV.
No caso concreto, o recorrente interpôs o recurso em 17.3.2021 (ID. 24293667), sem a devida comprovação do completo recolhimento das verbas recursais (consta tão somente o pagamento das custas - ("Guia Inicial - 1ª Instância", consoante ID 24293668, p.1/2), à míngua de demonstração do recolhimento do preparo ("Guia Recurso - Juizado Especial").
V.
Assim, impõe-se o não conhecimento do presente recurso, em razão da deserção (Enunciado 80 do FONAJE), uma vez que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal constitui matéria de ordem pública.
Precedentes do TJDFT: 1ª Turma Recursal, acórdão 942029, DJE: 25.05.2016; 2ª Turma Recursal, acórdão 959405, DJE: 18.08.2016; 3ª Turma Recursal, acórdão 931253, DJE: 7.4.2016.
VI.
Recurso não conhecido. (Acórdão 1334434, 07413068720208070016, Relator: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 28/4/2021, publicado no DJE: 6/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Grifei Às providências de praxe. -
19/08/2024 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 23:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2024 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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