TJDFT - 0713313-51.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2024 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713313-51.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIEZIO DE LIMA OLIVEIRA REQUERIDO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DESPACHO Diante do depósito de Id. 210373428, intime-se o credor para que informe se outorga plena e geral quitação quando ao débito perseguido nos autos, ficando desde já advertida de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação, oportunidade em que os autos serão extintos pelo pagamento. -
10/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:00
Processo Desarquivado
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09/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:21
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
30/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713313-51.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIEZIO DE LIMA OLIVEIRA REQUERIDO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de R$21.708,29 (vinte e um mil, setecentos e oito reais e vinte e nove centavos), em até 10 dias úteis após o protocolo da presente minuta de acordo, mediante depósito em conta bancária.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Cancele-se audiência designada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
28/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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27/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:07
Homologada a Transação
-
27/08/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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27/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
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27/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713313-51.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIEZIO DE LIMA OLIVEIRA REQUERIDO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Esclareço à parte autora que poderá protocolar reclamação junto ao sítio eletrônico www.consumidor.gov.br, porquanto é alternativa adicional para acionar a parte ré com o escopo de dirimir a questão trazida aos autos. -
19/08/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 21:15
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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19/08/2024 13:22
Juntada de Certidão
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17/08/2024 10:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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