TJDFT - 0714937-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:23
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
21/02/2025 06:18
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 14:44
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
13/02/2025 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 14:36
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
13/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:52
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:50
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 15:45
Juntada de carta de guia
-
11/02/2025 20:30
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 15:16
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
05/02/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/02/2025 17:14
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
05/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/09/2024 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 19:35
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/09/2024 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
09/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado MICHAEL ARAÚJO CALDEIRA, como incurso nas penas do art. 33, caput da Lei n.º 11.343/2006.Na terceira fase de aplicação da pena, diante da reincidência do réu, deixo de fazer incidir a causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei n. 11.343/06, tornando definitiva a reprimenda em 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa.A pena de multa, dadas as condições do acusado, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Atendendo ao que dispõem os arts. 33, § 1º, "a", § 2º, “a”, § 3º, e 59, todos do Código Penal, determino que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime fechado, tendo em vista o quantum da pena fixada e o fato de o réu ser reincidente, conforme balizas trazidas pelos dispositivos supracitados.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que não estão preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.Permito que recorra desta sentença em liberdade.Custas pelo sentenciado.Determino o perdimento da motocicleta Honda/CG 160 Start, placa REF9B93/DF, ano/modelo 2020/2020, em favor da SENAD, uma vez que o referido veículo era utilizado na difusão de entorpecentes, mas sem prejuízo ao terceiro de boa-fé.A droga apreendida deverá ser incinerada.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
05/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:20
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2024 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
27/08/2024 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0714937-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MICHAEL ARAUJO CALDEIRA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) DEFESA(S) do(a)(s) acusado(a)(s) intimada(s) para apresentar(em) as alegações finais.
BRASÍLIA/ DF, 19 de agosto de 2024.
EDUARDO LOUREIRO TEIXEIRA 5ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
19/08/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 14:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
01/08/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 21:32
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:36
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 19:02
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 14:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
19/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:01
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/06/2024 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
17/06/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 13:20
Juntada de Ofício
-
20/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:28
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 13:05
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
17/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
16/05/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
23/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
22/04/2024 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
22/04/2024 19:08
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
22/04/2024 10:31
Expedição de Alvará de Soltura .
-
19/04/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
19/04/2024 10:57
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/04/2024 10:56
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
19/04/2024 10:05
Juntada de gravação de audiência
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19/04/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 09:52
Juntada de Certidão - sepsi
-
18/04/2024 20:06
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
18/04/2024 12:03
Juntada de laudo
-
18/04/2024 04:30
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/04/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 22:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
17/04/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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