TJDFT - 0711304-38.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 14:39
Baixa Definitiva
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30/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:38
Transitado em Julgado em 28/09/2024
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28/09/2024 02:15
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 22:31
Juntada de Certidão
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22/09/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de LUAN CESAR CORREIA MELLO em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0711304-38.2023.8.07.0014 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LUAN CESAR CORREIA MELLO RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO O prazo para a apresentação do recurso inominado é de 10 dias, contados da ciência inequívoca da sentença, na forma preconizada pelo art. 42 da Lei 9099/95.
Nesse aspecto, a intimação do recorrente foi efetivada mediante a disponibilização da sentença no Diário de Justiça eletrônico no dia 04/06/2024 e a consequente publicação no dia seguinte, de modo que o prazo para a parte autora interpor recurso inominado findou-se em 20/06/2024.
Portanto, é patente a intempestividade do recurso interposto somente no dia 28/06/2024.
Diante desse quadro, NÃO CONHEÇO do recurso por ser intempestivo e, portanto, inadmissível, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.
Deixo de condenar em custas e honorários em razão da ausência de contrarrazões.
Intimem-se.
Preclusa a decisão, retornem-se os autos ao Juízo de origem.
Brasília/DF, 26 de agosto de 2024.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
27/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:09
Recebidos os autos
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27/08/2024 14:09
Não recebido o recurso de LUAN CESAR CORREIA MELLO - CPF: *10.***.*82-22 (RECORRENTE).
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26/08/2024 14:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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23/08/2024 19:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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23/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0711304-38.2023.8.07.0014 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LUAN CESAR CORREIA MELLO RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Há pedido de gratuidade de justiça formulado em sede recursal, contudo, o recorrente não apresentou aos autos qualquer documento para comprovar a alegada hipossuficiência econômica.
Portanto, comprove a parte recorrente, no prazo de 2 dias, a sua hipossuficiência econômica, juntando contracheques, os extratos analíticos de suas contas bancárias, referente aos últimos três meses, além de declaração de imposto de renda ou certificado de isento ou qualquer outro documento apto a comprovar a alegação.
Alternativamente, deverá recolher as custas e o preparo, sob pena de deserção.
Prazo: 02 dias.
Int.
Brasília/DF, 19 de agosto de 2024.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
20/08/2024 10:45
Recebidos os autos
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20/08/2024 10:45
Outras Decisões
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19/08/2024 16:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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29/07/2024 19:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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29/07/2024 19:21
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:16
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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