TJDFT - 0719709-50.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:48
Recebidos os autos
-
02/09/2025 10:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/08/2025 21:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
27/07/2025 23:50
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 16:00, 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
23/07/2025 18:07
Outras decisões
-
22/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:28
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:28
Indeferido o pedido de CASSIA MARY FERNANDES SILVEIRA - CPF: *59.***.*04-20 (REQUERENTE)
-
22/07/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 22:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:21
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
07/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 22:05
Recebidos os autos
-
02/07/2025 22:05
Deferido o pedido de GABIA COSTA SILVEIRA - CPF: *18.***.*74-57 (REQUERIDO).
-
02/07/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
02/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 20:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:59
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 16:00, 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
21/05/2025 17:51
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:51
Deferido o pedido de VINICIUS SOARES SILVEIRA - CPF: *36.***.*21-55 (REQUERIDO).
-
19/05/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2025 23:12
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 18:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 14:40, 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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05/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:34
Recebidos os autos
-
24/04/2025 12:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/04/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/04/2025 11:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 20:09
Recebidos os autos
-
08/04/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/04/2025 19:47
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 19:36
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:36
Outras decisões
-
17/02/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/02/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de GABIA COSTA SILVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 23:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/12/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 12:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de DAUIZ COSTA SILVEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 01:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 14:15
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:15
Outras decisões
-
27/11/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:52
Indeferido o pedido de CASSIA MARY FERNANDES SILVEIRA - CPF: *59.***.*04-20 (REQUERENTE)
-
12/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/11/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 22:39
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 18:53
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 18:46
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 18:42
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2024 22:34
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0719709-50.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CASSIA MARY FERNANDES SILVEIRA REQUERIDO: EDMO SILVEIRA FILHO, GABIA COSTA SILVEIRA, EMILE COSTA SILVEIRA, DAUIZ COSTA SILVEIRA, VINICIUS SOARES SILVEIRA Nome: GABIA COSTA SILVEIRA - Telefone: (61) 9 9617-2953 Endereço: QNM 19 Conjunto I, Lote 14-A, casa 2, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-199 Nome: EMILE COSTA SILVEIRA - Telefone: (61) 9 9305-3211 Endereço: QN 31 Conjunto 5, lotes 03/04, Bloco 1, Apt. 304, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71880-715 Nome: DAUIZ COSTA SILVEIRA - Telefone: (61) 9 9288-1820 Endereço: QNM 19 Conjunto I, lote 14-A, Casa 02, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-199 Nome: VINICIUS SOARES SILVEIRA - Telefone: (61) 9 9151-1931 Endereço: Avenida Ponte Alta Norte, B-17, Gleba B, chácara 17, casa 01, Ponte Alta Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72426-100 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cuida-se de ação de modificação de curatela ajuizado por Cássia Mary Fernandes Silveira contra Edmo Silveira Filho e seus filhos, no qual a parte autora afirma que é curadora de seu irmão incapacitado desde 2015, mas que está sobrecarregada porque acumula as funções de cuidadora de seu filho de 22 anos, diagnosticado com transtorno de personalidade esquizoide, e de sua mãe que possui 93 anos.
Requer que os filhos do curatelado sejam nomeados para assumir o encargo de curador ou, na impossibilidade, que outra pessoa idônea seja designada para exercer a função.
O Ministério Público se manifestou pela intimação dos filhos do curatelado para que, no prazo legal, manifestem-se sobre a possibilidade de assumir o encargo de curador, conforme previsto no artigo 1.775 do Código Civil.
Citem-se os filhos do interditado para contestação, no prazo de 15 dias, nos quais deverão manifestar-se expressamente sobre a possibilidade de assumir o encargo de curador, conforme previsto no artigo 1.775 do Código Civil.
Dispenso a citação do interditado.
Nomeio a Curadoria Especial para representar seus interesses.
Encaminhe-se.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2 OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 3VFOSTAG.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
Havendo citação ou intimação por meio eletrônico, o oficial deverá, no momento da diligência, solicitar que a parte informe seu endereço atualizado.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para o prazo para oferecimento de impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de interrogatório (art. 752, NCPC). * A impugnação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. * Os prazos contra réu citado/intimado que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). -
27/09/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:22
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:22
Deferido o pedido de CASSIA MARY FERNANDES SILVEIRA - CPF: *59.***.*04-20 (REQUERENTE).
-
24/09/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/09/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado pela autora. -
30/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:42
Gratuidade da justiça não concedida a CASSIA MARY FERNANDES SILVEIRA - CPF: *59.***.*04-20 (REQUERENTE).
-
29/08/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/08/2024 18:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0719709-50.2024.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: C.
M.
F.
S.
REQUERIDO: E.
S.
F., G.
C.
S., E.
C.
S., D.
C.
S., V.
S.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência.
Indefiro o sigilo atribuído ao feito, eis que ausente fundamento legal.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários do último mês; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
21/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 15:50
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
20/08/2024 20:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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