TJDFT - 0719683-52.2024.8.07.0007
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Civeis de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 03:07
Publicado Notificação em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Centro Judiciário de Solução de Conflitos-SUPER Número do processo: 0719683-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: LUCAS CAMPOS VIRGINIO REU: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO INTERMEDIUM SA, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO PAN S.A., MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS SA Destinatário: BANCO PAN S.A.
Av Indianópolis, 3096, Cj 21,22,31,32,42,51 Ed Burity Bl A , Indianópolis, SÃO PAULO - SP - CEP: 04062-003 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr.
GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V.
Sª.
BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0053-44 (REU), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 18/09/2025 10:30, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT.
Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_10H30 A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora.
A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2025, 17:38:16.
Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data. -
22/08/2025 17:37
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2025 10:30, Centro Judiciário de Solução de Conflitos-SUPER.
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22/08/2025 12:35
Recebidos os autos
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22/08/2025 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/08/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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01/08/2025 11:18
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2025 10:30, CEJUSC-SUPER.
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01/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 17:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS SA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS SA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS SA em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 03:32
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:32
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:32
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:58
Publicado Notificação em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 02:58
Publicado Notificação em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 02:58
Publicado Notificação em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 02:58
Publicado Notificação em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 02:58
Publicado Notificação em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 02:58
Publicado Notificação em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 02:58
Publicado Notificação em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:32
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2025 10:30, CEJUSC-SUPER.
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27/06/2025 15:31
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:30
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2025 08:00, CEJUSC-SUPER.
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25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:48
Publicado Notificação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 02:48
Publicado Notificação em 23/06/2025.
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23/06/2025 02:48
Publicado Notificação em 23/06/2025.
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23/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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23/06/2025 02:48
Publicado Notificação em 23/06/2025.
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23/06/2025 02:48
Publicado Notificação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 02:48
Publicado Notificação em 23/06/2025.
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23/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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23/06/2025 02:48
Publicado Notificação em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
20/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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20/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
20/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
20/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
20/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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20/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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20/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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20/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:51
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2025 08:00, CEJUSC-SUPER.
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17/06/2025 13:42
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:42
Outras decisões
-
17/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
16/06/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
16/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719683-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: LUCAS CAMPOS VIRGINIO REU: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO INTERMEDIUM SA, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO PAN S.A., MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Defiro o pedido ID 238402064 para incluir a empresa MEU CASH CARD SERVIÇOS TECNOLÓGICOS E FINANCEIROS LTDA, CNPJ 43.***.***/0001-19, no polo passivo do feito, cuja contestação foi juntada em ID 219974986.
Após o cadastro no sistema informatizado, intime-se a referida empresa acerca da presente decisão.
Após, considerando que em casos semelhantes de superendividamento, as partes tem se comprometido a buscar uma composição nos moldes do que intenciona a lei, entendo que cabível a tentativa de conciliação.
Remetam-se os autos ao 4º Nuvimec para fins de realização de audiência de conciliação.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 13:20
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719683-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: LUCAS CAMPOS VIRGINIO REU: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO INTERMEDIUM SA, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO PAN S.A., MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Defiro o pedido ID 238402064 para incluir a empresa MEU CASH CARD SERVIÇOS TECNOLÓGICOS E FINANCEIROS LTDA, CNPJ 43.***.***/0001-19, no polo passivo do feito, cuja contestação foi juntada em ID 219974986.
Após o cadastro no sistema informatizado, intime-se a referida empresa acerca da presente decisão.
Após, considerando que em casos semelhantes de superendividamento, as partes tem se comprometido a buscar uma composição nos moldes do que intenciona a lei, entendo que cabível a tentativa de conciliação.
Remetam-se os autos ao 4º Nuvimec para fins de realização de audiência de conciliação.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:43
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:43
Deferido o pedido de LUCAS CAMPOS VIRGINIO - CPF: *47.***.*29-96 (REQUERENTE).
-
10/06/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/06/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 10:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ELMO INCORPORACOES LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:56
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:56
Outras decisões
-
28/05/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:22
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2025 12:11
Juntada de Petição de agravo interno
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21/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de LUCAS CAMPOS VIRGINIO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719683-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: LUCAS CAMPOS VIRGINIO REU: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO INTERMEDIUM SA, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO PAN S.A., ELMO INCORPORACOES LTDA, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Defiro o pedido do autor de exclusão do polo passivo de ELMO INCORPORACOES LTDA, MIDWAY S.A.
Retifique-se o polo passivo para excluir o réu ELMO INCORPORACOES LTDA, MIDWAY S.A.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica acerca das contestações apresentadas nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como esclarecer se possui relação jurídica ou contratos de empréstimo e financiamento com o réu que apresentou contestação nos id. 219974985.
Após, intimem-se as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 08 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:30
Deferido o pedido de LUCAS CAMPOS VIRGINIO - CPF: *47.***.*29-96 (REQUERENTE).
-
07/05/2025 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
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05/05/2025 03:04
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de LUCAS CAMPOS VIRGINIO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
25/04/2025 21:18
Recebidos os autos
-
25/04/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LUCAS CAMPOS VIRGINIO em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:38
Decorrido prazo de LUCAS CAMPOS VIRGINIO em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 03:53
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:50
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
13/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:20
Expedição de Carta.
-
23/12/2024 20:43
Recebidos os autos
-
23/12/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
03/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de LUCAS CAMPOS VIRGINIO em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 03:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/11/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 08:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/10/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 19:21
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 18:39
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:39
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS CAMPOS VIRGINIO - CPF: *47.***.*29-96 (REQUERENTE).
-
21/10/2024 18:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2024 18:39
Outras decisões
-
17/10/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 11:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719683-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: LUCAS CAMPOS VIRGINIO REU: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTERMEDIUM SA, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO PAN S.A., ELMO INCORPORACOES LTDA, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO A inicial ainda carece de emenda.
Isso porque, o autor alega que está superendividado, fundamenta seus pedidos na Lei 14.181/2021, mas requer unicamente a homologação de plano de pagamento.
Contudo, é preciso ressaltar que a repactuação de dívidas por superendividamento é procedimento complexo, em que há uma fase inicial de conciliação e somente depois, em caso negativo, que se instaura o procedimento de repactuação de dívidas por superendividamento, inclusive com a nomeação de administrador judicial para apresentar o plano de pagamento.
Vejamos: Art. 104-A.
A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. (Código de Defesa do Consumidor).
Assim, o autor deverá adequar os pedidos, formulando-os de acordo com a lei.
De outro lado, conquanto o autor alegue estar superendividado, chama a atenção a alta movimentação financeira mensal, a indicar que ele possui outras fontes de renda.
Somente na conta do Banco Nu Pagamentos, ele movimentou aproximadamente 55 mil reais, em julho, e 57 mil reais, em agosto de 2024.
Assim, esclareça todas as questões apontadas e emende a inicial, na forma pontuada, sob pena de indeferimento.
O prazo para emenda é de 15 dias, e deve ser realizado na íntegra, na forma de petição inicial substitutiva.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/09/2024 20:57
Recebidos os autos
-
24/09/2024 20:57
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719683-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: LUCAS CAMPOS VIRGINIO REU: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTERMEDIUM SA, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO PAN S.A., ELMO INCORPORACOES LTDA, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) esclarecer se o autor formulou pedido administrativo para a suspensão da autorização de débito em conta, a teor da Resolução n. 4.790/2020 do Bacen, apresentando provas nesse sentido; 2) trazer cópia integral de seus extratos bancários, dos últimos três meses; 3) esclarecer quais empréstimos são descontados diretamente em folha de pagamento e quais são descontados em conta corrente; 4) apresentar o plano de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/08/2024 12:15
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:15
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 11:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
20/08/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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