TJDFT - 0717117-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 19:13
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
03/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717117-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA REQUERIDO: WESLEY CRISTIANO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de retirada do cadastro de inadimplentes porque não foi determinada a sua inserção por este Juízo, tampouco constou no acordo firmado entre as partes tal retirada.
Prossiga-se conforme determinado na sentença.
Int.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 08:56:16.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
27/08/2024 09:09
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:09
Outras decisões
-
27/08/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/08/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717117-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA REQUERIDO: WESLEY CRISTIANO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de MONITÓRIA (40) proposta por VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA em face de WESLEY CRISTIANO DA SILVA.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 208418882, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 06:58:57.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
23/08/2024 09:27
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/08/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/08/2024 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2024 09:37
Recebidos os autos
-
29/07/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:15
Outras decisões
-
08/05/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/05/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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