TJDFT - 0734760-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 16:39
Recebidos os autos
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05/02/2025 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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05/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/02/2025 13:37
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 03:58
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:58
Decorrido prazo de HILDA RINNKO OZAKI em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 16:27
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:27
Julgado improcedente o pedido
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03/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/12/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/12/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/11/2024 18:06
Recebidos os autos
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29/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:06
Outras decisões
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29/11/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:46
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 17:22
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2024 07:35
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/10/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 14:50
Recebidos os autos
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09/10/2024 14:50
Concedida a gratuidade da justiça a HILDA RINNKO OZAKI - CPF: *19.***.*90-53 (AUTOR).
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09/10/2024 14:50
Outras decisões
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08/10/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/10/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 11:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734760-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZA KAZUKO OZAKI REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de emenda, id. 212771320, pág. 1.
Retifique-se a autuação para fins de correção do polo ativo, fazendo constar HILDA ZINKO OZAKI, representada por LUIZA KAZUKO OZAKI, na condição de curadora.
Informe se HILDA ZINKO OZAKI aufere rendimentos para fins de análise da gratuidade de justiça.
Prazo: 05 dias.
A ação envolve interesse de pessoa incapaz.
Com a resposta, colha-se a manifestação preliminar do Ministério Público especificamente quanto ao pedido de tutela de urgência.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/10/2024 15:43
Recebidos os autos
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01/10/2024 15:43
Outras decisões
-
30/09/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/09/2024 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734760-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZA KAZUKO OZAKI REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pertinência subjetiva para a demanda está circunscrita à requerente HILDA ZINKO OZAKI, que era beneficiária do plano de saúde requerido e a quem é dirigida a cobrança alegadamente indevida (ids. 208034401 e 208034404).
Desta forma, exclua-se LUIZA KAZUKO OZAKI do polo ativo e proceda-se ao seu cadastramento como representante da autora.
Neste sentido, deverá ser apresentada procuração outorgada pela demandante ao advogado, assinada pela representante legal (curadora).
Igualmente, para fins de concessão da gratuidade de justiça à autora, necessária a juntada de declaração de hipossuficiência assinada pela representante legal (curadora), além de documento(s) comprobatórios da sua condição econômica (imposto de renda próprio ou da curadora, se for dependente; comprovante de renda (pensão); outros).
Por fim, esclareça o item "c" dos pedidos, pois não decorre, de forma lógica, da narrativa inicial, a qual está reduzida à inexistência de débitos com a requerida.
De modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para a facilitar a compreensão da lide (com a reunião, numa única peça, dos elementos subjetivos e objetivos da lide), a emenda deverá se apresentar por meio de NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:15
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:15
Outras decisões
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16/09/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de LUIZA KAZUKO OZAKI em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734760-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZA KAZUKO OZAKI REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, nos seguintes pontos: - esclarecer o polo ativo, frente à pretensão de desconstituição de relação jurídica - se em relação a LUIZA KAZUKO OZAKI ou HILDA ZINKO OZAKI; - a depender do polo ativo, apresente comprovante de renda para fins de análise de pedido de gratuidade de justiça; Prazo: 15 dias.
A emenda deve vir por nova petição, na integra, preservando-se, numa única peça, os elementos subjetivos e objetivos da lide.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/08/2024 13:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:23
Outras decisões
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19/08/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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