TJDFT - 0713163-76.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
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14/10/2024 16:46
Recebidos os autos
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14/10/2024 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/10/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/10/2024 14:33
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de JUCINEIDE SILVA DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 04/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JUCINEIDE SILVA DOS SANTOS em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Por todas as razões expostas, nos termos do art. 701, § 2º do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 48.522,45 (quarenta e oito mil, quinhentos e vinte e dois mil reais e quarenta e cinco centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido e juros de mora (pela taxa legal SELIC da data desta decisão descontado o IPCA, segundo atual art. 406, CC, conforme redação da Lei 14.905/24) contado da última atualização (06.05.2024), conforme planilha de id. 199192539 e 199192540. -
10/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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09/09/2024 19:45
Recebidos os autos
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09/09/2024 19:45
Julgado procedente o pedido
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09/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713163-76.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REU: JUCINEIDE SILVA DOS SANTOS DESPACHO Intimadas a especificarem as provas a serem produzidas, as partes nada requereram.
Assim, tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/09/2024 19:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/09/2024 20:25
Recebidos os autos
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04/09/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/09/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JUCINEIDE SILVA DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713163-76.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REU: JUCINEIDE SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para embargos.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de JUCINEIDE SILVA DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/07/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 17:10
Recebidos os autos
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10/07/2024 17:10
Outras decisões
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09/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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06/06/2024 18:16
Recebidos os autos
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06/06/2024 18:16
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/06/2024 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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