TJDFT - 0710815-94.2024.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:42
Baixa Definitiva
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22/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:29
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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26/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ABANDONO DO PROCESSO.
REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL.
INTIMAÇÃO.
PESSOAL.
AUTOR.
CONFIGURAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por abandono de causa nos termos do art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em analisar se o processo ficou paralisado por mais de trinta (30) dias sem que o autor promovesse as diligências necessárias para o curso processual.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A ausência de atendimento à determinação de regularização da representação processual após intimação pessoal do autor, o que acarretou a paralização do processo por prazo superior a trinta (30) dias, autoriza a sua extinção por abandono da causa nos termos do art. 485, inc.
III e 1 §º, do Código de Processo Civil.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Apelação desprovida.
Tese de julgamento: “A extinção do processo por abandono de causa deve ocorrer após o autor desatender à intimação para promover os atos necessários para o curso regular do processo termos do art. 485, inc.
III, e § 1º, do Código de Processo Civil”.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, III e § 1º.
Jurisprudência relevante citada: n/a. -
23/06/2025 17:43
Conhecido o recurso de ODORICO GONCALVES BARBOSA - CPF: *37.***.*68-72 (APELANTE) e não-provido
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23/06/2025 16:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:02
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/05/2025 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2025 19:09
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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19/04/2025 01:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 18:13
Recebidos os autos
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11/04/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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09/04/2025 14:14
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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08/04/2025 16:46
Recebidos os autos
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08/04/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/04/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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