TJDFT - 0717265-44.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de QR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 10/09/2025 23:59.
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05/08/2025 03:03
Publicado Edital em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 10:44
Expedição de Edital.
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31/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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30/07/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 22:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/07/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 22:10
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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26/07/2025 03:32
Decorrido prazo de QR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 25/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), referente ao cheque do Banco do Brasil n. 850089, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data de emissão da cártula (20/08/2022).
A partir do dia da primeira apresentação do título (23/12/2022), juros e correção monetária pela Selic.
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência recíproca e não proporcional, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, isto com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, sendo 70% a cargo do autor e 30% a cargo do réu. -
12/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 17:37
Recebidos os autos
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11/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:37
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS TELES LTDA em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 09:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/05/2025 17:02
Juntada de Certidão
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26/05/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 18:00
Recebidos os autos
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23/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS TELES LTDA em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717265-44.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS TELES LTDA REQUERIDO: QR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO A parte ré informou não ter interesse na produção de outras provas, ao passo que a parte autora deixou transcorrer o prazo "in albis".
Ademais, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 08 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/05/2025 11:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/05/2025 14:45
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:42
Decorrido prazo de COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS TELES LTDA em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS TELES LTDA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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31/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 08:02
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de QR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 26/03/2025 23:59.
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31/01/2025 02:49
Publicado Edital em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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21/01/2025 14:26
Expedição de Edital.
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21/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717265-44.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS TELES LTDA REQUERIDO: QR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo concedido à parte Autora.
De ordem, faço que os autos permaneçam paralisados pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
Após, sem manifestação, o autor será intimado pessoalmente a dar impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção/arquivamento do processo.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 17 de Dezembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS TELES LTDA em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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03/12/2024 12:54
Juntada de Certidão
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03/12/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS TELES LTDA em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 15:41
Juntada de Certidão
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22/10/2024 18:06
Juntada de Certidão
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22/10/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS TELES LTDA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717265-44.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS TELES LTDA REQUERIDO: QR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Manifeste-se o Autor sobre o AR de ID 207899706, indicando endereço válido para citação/intimação, bem como fornecer telefone celular e e-mail da parte requerida para tentativa de citação/intimação a distância, nos termos da Portaria GC 155, 09/09/2020 e PA 0016466/2020, que suspendeu o cumprimento dos mandados não urgentes, mas permitiu o uso de aplicativos para realização da intimações.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça", para mandado a ser cumprido via Oficial de Justiça, e a opção "Guia de Diligência - Correios", para expedição de mandado a ser cumprido pelos Correios.
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/08/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 09:25
Recebidos os autos
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06/08/2024 09:25
Outras decisões
-
30/07/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/07/2024 11:45
Juntada de Certidão
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29/07/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 21:32
Recebidos os autos
-
25/07/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 18:30
Juntada de Certidão
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24/07/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/07/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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