TJDFT - 0719547-55.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar os requeridos a pagarem à parte autora o valor de R$ 21.096,66 (vinte e um mil, noventa e seis reais e sessenta e seis centavos), além de multa de 10% (R$ 2.109,66).
Tal quantia que deverá ser acrescida de correção monetária pelo INPC e juros pela taxa Selic (excluída a correção monetária), desde a última atualização, 24/09/2024, id. 212168498.
Em virtude da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, fixo no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação. -
28/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 21:39
Recebidos os autos
-
27/08/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 21:39
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2025 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/08/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 16:25
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/08/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:36
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCIA ALVES DE ARAUJO BENTO em 12/08/2025 23:59.
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14/07/2025 23:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:48
Publicado Edital em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0719547-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES REU: MARCIA ALVES DE ARAUJO BENTO Objeto: Citação de MARCIA ALVES DE ARAUJO BENTO - CPF/CNPJ: *86.***.*29-87, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
Tudo conforme decisão ID 208150150.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Segunda-feira, 16 de Junho de 2025 20:46:04.
Eu, LUDMILLA DE MELO SILVA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
16/06/2025 20:46
Expedição de Edital.
-
16/06/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719547-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES REU: MARCIA ALVES DE ARAUJO BENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as diligências encaminhadas para citação do réu retornaram com as seguintes informações: - ID. 237930923 - Avenida Henrique Bertin, 9813, , Jardim Los Angeles, CAMPO GRANDE/MS - MUDOU-SE. - ID. 237930772 - Rua Spipe Calarge, 1575 BL E, APTO 03, Vila Morumbi, CAMPO GRANDE/MS - MUDOU-SE. - ID. 237930271 - Avenida Henrique Bertin, 9813, Jardim Los Angeles, CAMPO GRANDE/MS - MUDOU-SE.
De ordem e nos termos da Portaria 02/2018, fica a parte Autora intimada, no prazo de 10(dez) dias, para dar cumprimento à decisão que recebeu a petição inicial, com indicação do endereço do réu.
Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2025 16:50:08.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 04:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/06/2025 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/06/2025 04:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/04/2025 17:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/04/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de MARCIA ALVES DE ARAUJO BENTO em 30/01/2025 23:59.
-
21/12/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/12/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2024 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
26/09/2024 15:15
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:47
Outras decisões
-
26/09/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/09/2024 21:21
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719547-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ADRIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES REQUERIDO: MARCIA ALVES DE ARAUJO BENTO DECISÃO Diante da retomada do imóvel, o pedido de despejo resta prejudicado.
INTIME-SE a autora para, em 15 dias, adequar o pedido para procedimento comum com pedido de cobrança, adequando o débito, conforme delineado na peça id. 211532249, sob pena de extinção.
Feito isso, altere-se a classe para procedimento comum.
Após, cite-se.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
18/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 11:32
Recebidos os autos
-
16/09/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/09/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 10/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Portanto, considerando que o contrato está destituído de qualquer garantia, defiro a liminar para desocupação do imóvel em quinze dias, sob pena de despejo compulsório, nos termos do disposto no art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/91.
Considerando-se a natureza da demanda, deixo de designar audiência preliminar de conciliação.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
Intime-se da decisão liminar.
Condiciono a expedição do mandado à prévia prestação de caução no valor equivalente a três meses de aluguel (art. 59, § 1º, caput, da Lei de Locação).
O mandado deverá ser cumprido por oficial de justiça. -
20/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:10
Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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