TJDFT - 0719562-24.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de GRUPO LIDER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719562-24.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VINICIOS ABITBOL DA CRUZ REU: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, GRUPO LIDER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, BT CORRETORA DE CAMBIO LTDA CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso de Apelação pela Ré “B&T Corretora”, com preparo recolhido, TEMPESTIVAMENTE.
Certifico que as demais partes não apelaram De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, ficam as APELADAS intimadas para apresentarem suas Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 16:30:53.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
07/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de GRUPO LIDER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS ABITBOL DA CRUZ em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 10:07
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2025 17:47
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2025 02:52
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
26/03/2025 11:22
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/03/2025 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de GRUPO LIDER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de GRUPO LIDER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS ABITBOL DA CRUZ em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
10/03/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2025 02:42
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial, para CONDENAR as rés, de forma solidária, ao ressarcimento do valor de R$ 9.120,00 (nove mil, cento e vinte reais), acrescido de correção e juros desde a data do desembolso.Pela sucumbência, condeno as rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da autora, que fixo em 20% da condenação atualizada, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. -
14/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:51
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2025 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/02/2025 03:58
Decorrido prazo de GRUPO LIDER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:58
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:58
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:58
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS ABITBOL DA CRUZ em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 14:46
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:46
Indeferido o pedido de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 73.***.***/0001-08 (REU)
-
10/12/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/12/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GRUPO LIDER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
25/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:21
Juntada de Petição de réplica
-
29/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GRUPO LIDER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS ABITBOL DA CRUZ em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719562-24.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VINICIOS ABITBOL DA CRUZ REU: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, GRUPO LIDER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, procederam-se às pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte abaixo indicada, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: J & B VIAGENS E TURISMO 1 - AV DAS ARAUCARIAS 1525 LOJA 52 SUL AGUAS CLARAS 71936250 BRASILIA 2 – CSB 02 LOTES DE 1 A 04 LOJA PA15A 15A .
TAGUATNGA 72015901BRASILIA 3 – RUA 02 CHACARA 94 LOTE 4 , COL AGRICOLA SAMAMBAIA - BRASILIA – DF CEP 72001730 - (Representante Legal - JEAN MORAIS OLIVEIRA) GRUPO LIDER AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA 1 - CSB 02 LOTES DE 1 A 04 LOJA PA15A 15A .
TAGUATNGA 72015901 BRASILIA 2 - RUA 02 CHACARA 94 LOTE 4 , COL AGRICOLA SAMAMBAIA - BRASILIA – DF CEP 72001730 - (Representante Legal - JEAN MORAIS OLIVEIRA) De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
09/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/09/2024 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/09/2024 10:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
21/08/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:54
Outras decisões
-
19/08/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/08/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719547-55.2024.8.07.0007
Adriana de Oliveira Rodrigues
Marcia Alves de Araujo Bento
Advogado: Joeleider de Souza Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 16:01
Processo nº 0716692-64.2024.8.07.0020
Rui Braga das Chagas Junior
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Henrique Reinert Lopes Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 23:13
Processo nº 0710815-94.2024.8.07.0004
Odorico Goncalves Barbosa
Carlos
Advogado: Alice Cavalcante de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 16:46
Processo nº 0713163-76.2024.8.07.0007
Equatorial Previdencia Complementar
Jucineide Silva dos Santos
Advogado: Raissa de Magalhaes Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 08:07
Processo nº 0710815-94.2024.8.07.0004
Carlos Alberto Januario dos Santos
Odorico Goncalves Barbosa
Advogado: Alex Puigue Santos Fontinele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 03:21