TJDFT - 0008921-38.2012.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:44
em cooperação judiciária
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19/08/2025 19:52
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 02:32
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:06
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 31/07/2025 09:00 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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06/08/2025 14:05
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2025 23:59.
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04/08/2025 13:10
Juntada de ata
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01/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2025 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:55
Recebidos os autos
-
30/07/2025 11:55
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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30/07/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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29/07/2025 23:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:26
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/07/2025 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 17:08
Juntada de Certidão
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04/07/2025 15:45
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
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24/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
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16/06/2025 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2025 12:51
Expedição de Carta.
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23/05/2025 12:51
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:19
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2025 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
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06/05/2025 11:44
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/05/2025 17:58
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
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05/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:55
Juntada de Certidão
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23/04/2025 12:54
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 31/07/2025 09:00 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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13/12/2024 16:41
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:40
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 05/06/2025 09:00 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2024 13:31
Recebidos os autos
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04/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:31
Deferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo.
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01/11/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/11/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 15:43
Recebidos os autos
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10/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:43
Outras decisões
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07/10/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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04/10/2024 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/09/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURITAG Tribunal do Júri de Taguatinga Número do processo: 0008921-38.2012.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ARGEMIRO UBIRACI SEABRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de ação penal instaurada em face de ARGEMIRO UBIRACI SEABRA ALVES, BRUNO KLEBER CABRAL DE SOUSA e Em segredo de justiça, em razão do homicídio tentado acontecido em 28/08/2011, por volta de 4h, no local denominado Veredão, Chácara 49B, Lote 52, no Areal, Águas Claras/DF.
O réu Em segredo de justiça teve a punibilidade declarada extinta, nos termos da sentença de ID 46219483.
Já o réu BRUNO KLEBER CABRAL foi pronunciado, ID 46219480, o feito foi desmembrado e redistribuído para 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras, sob o nº 2017.16.1.002331-5.
Quanto ao réu ARGEMIRO UBIRACI SEABRA, a decisão de pronúncia foi proferida, dando-o como incurso nas penas cominadas no artigo 121, caput, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Irresignada, a Defesa interpôs recurso em sentido estrito, ao qual foi negado provimento, conforme acordão de ID 210185021.
Opôs embargos de declaração, aos quais foi negado provimento, ID 210185042.
Interpôs recurso especial, o qual foi inadmitido, nos termos da decisão de ID 210186962.
Após todos os recursos, o trânsito em julgado foi certificado, conforme certidão de ID 210186967. É a síntese do necessário.
Decido.
Com o trânsito em julgado da decisão de pronúncia, inicia-se a fase para preparação de julgamento em plenário, conforme dispõem os artigos 422 e seguintes do Código de Processo Penal.
Ao analisar os autos, verifico que o fato ocorreu em local pertencente à região da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, razão pela qual este Juízo tornou-se incompetente para processar e julgar a causa.
A Resolução 1 de 8 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a instalação da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF, em seu art. 4º, informa que: “Não haverá redistribuição de processos para as Varas especificadas no artigo anterior, exceto os inquéritos sem denúncias recebidas na data da instalação, bem como os de competência do Tribunal do Júri, após a decisão definitiva de pronúncia.” É o caso do presente processo.
Com o trânsito em julgado certificado (ID 210186967) a decisão de pronúncia se tornou definitiva, razão pela qual os autos, a partir de agora, devem ser analisados pelo Juízo do local onde o crime ocorreu.
Como forma de robustecer a presenta decisão, colaciona-se aos autos o recente julgado da 1 ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
DIREITO PROCESSUAL PENAL.
COMPETÊNCIA.
HOMICÍDIO DOLOSO.
CRIAÇÃO DE NOVO TRIBUNAL DO JÚRI.
LOCAL EM QUE FOI PRATICADO O DELITO. É cabível a redistribuição de processo de competência do Tribunal do Júri, após a decisão definitiva de pronúncia, no caso de criação superveniente de nova vara especializada.
O princípio da perpetuatio jurisdictionis, com aplicação subsidiária no processo penal, tem incidência nos processos nos quais são apurados crimes dolosos contra a vida apenas na primeira fase do procedimento bifásico, ou seja, na fase anterior ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
Destarte, se após a prática do delito houve a criação de nova vara no lugar em que este foi praticado, após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia, os autos devem ser remetidos ao juízo competente. (Acórdão 1752226, 00000035520068070007, Relator: ESDRAS NEVES, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 31/8/2023, publicado no DJE: 13/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Na lição trazida pelo Supremo Tribunal Federal, a competência territorial, quando se trata de Tribunal do Júri, passa a ser absoluta caso surja uma nova Circunscrição Judiciária e ali os fatos tenham ocorrido.
Isso ocorre pelo princípio de que o acusado deve ser julgado pelos seus pares, pessoas daquela localidade.
Fundamenta-se, neste sentido, o seguinte julgado: COMPETÊNCIA - JÚRI - NOVA CIRCUNSCRIÇÃO.
A ATUAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI E NORTEADA PELO PRINCÍPIO SEGUNDO O QUAL O RÉU DEVE SER JULGADO PELOS CONCIDADAOS (PARES).
ESTA PECULIARIDADE TRANSMUDA A ESPÉCIE DE INCOMPETÊNCIA, EXCEPCIONANDO A REGRA REFERENTE A DEFINIDA APARTIR DO ELEMENTO TERRITORIAL.
DE RELATIVA, PASSA A ABSOLUTA.
DESDOBRADA A ÁREA GEOGRAFICA DE UM CERTO TRIBUNAL DO JÚRI, CRIANDO-SE UM OUTRO, PARA ESTE DEVEM SER REMETIDOS OS PROCESSOS EM CURSO, POUCO IMPORTANDO A FASE EM QUE SE ENCONTREM, NO QUE ENVOLVAM ACUSADOS DOMICILIADOS NA ÁREA RESULTANTE DO DESMEMBRAMENTO.
ESTA CONCLUSÃO MAIS SE ROBUSTECE QUANDO HAJA SURGIDO UMA NOVA CIRCUNSCRIÇÃO, UMA NOVA COMARCA, ALFIM, UM NOVO FORO, COMO OCORREU RELATIVAMENTE A ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - LEI Nº 8.185/91 - E, MAIS ESPECIFICAMENTE, QUANTO AS CIRCUNSCRIÇÕES DE TAGUATINGA E CEILÂNDIA.
INAPLICABILIDADE DA NORMA VEDADORA DA REDISTRIBUIÇÃO AS NOVAS VARAS. (HC 71810, Relator(a): PAULO BROSSARD, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Segunda Turma, julgado em 27-09-1994, DJ 25-11-1994 PP-32302 EMENT VOL-01768-02 PP-00308).
Em face do exposto, declino da competência e determino que sejam redistribuídos estes autos à Primeira Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras.
Intimem-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto *decisão datada e assinada eletronicamente -
09/09/2024 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:51
Declarada incompetência
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06/09/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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06/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 10:13
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 20:29
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:29
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
12/03/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
12/03/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
09/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 20:03
Recebidos os autos
-
30/01/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
29/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 19:43
Recebidos os autos
-
30/09/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
28/09/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 03:01
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 18:57
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 18:25
Expedição de Alvará de Soltura .
-
22/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:20
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:20
Proferida Sentença de Pronúncia
-
01/09/2023 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
23/08/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:05
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
20/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
20/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 01:31
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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10/07/2023 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 22:53
Recebidos os autos
-
26/06/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
23/06/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 20:14
Recebidos os autos
-
04/05/2023 20:14
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
04/05/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
04/05/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 16:28
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
24/04/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
23/04/2023 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 19:40
Recebidos os autos
-
13/04/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
11/04/2023 01:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:13
Publicado Ata em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 17:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2023 16:00, Tribunal do Júri de Taguatinga.
-
22/03/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 00:37
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
04/03/2023 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 15:31
Expedição de Ofício.
-
03/03/2023 15:28
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2023 15:28
Desentranhado o documento
-
01/03/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 14:12
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 16:00, Tribunal do Júri de Taguatinga.
-
24/02/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:38
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
30/01/2023 13:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 16:00, Tribunal do Júri de Taguatinga.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 02:39
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 10:19
Recebidos os autos
-
26/01/2023 10:19
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
23/01/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
23/01/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 14:23
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
11/01/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 22:27
Expedição de Ofício.
-
10/01/2023 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2022 07:40
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 09:07
Expedição de Ofício.
-
05/12/2022 09:52
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
05/12/2022 06:10
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 05:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 05:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 22:33
Recebidos os autos
-
01/12/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
29/11/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 22:35
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 22:14
Expedição de Carta.
-
23/11/2022 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2022 18:35
Expedição de Ofício.
-
17/11/2022 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2022 00:35
Recebidos os autos
-
10/11/2022 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
26/10/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 13:51
Expedição de Certidão Cumprimento Mandado Prisão.
-
25/10/2022 12:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/10/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2021 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 18:25
Recebidos os autos
-
13/07/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
06/07/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 20:15
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 12:15
Expedição de Ofício.
-
21/06/2021 15:42
Recebidos os autos
-
21/06/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2021 09:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
12/06/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 17:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/01/2021 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 12:25
Expedição de Certidão.
-
23/04/2020 07:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2020 19:48
Juntada de Petição de Cota;
-
02/04/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
26/12/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2019 19:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2019 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 14:25
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
07/10/2019 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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