TJDFT - 0738351-49.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 14:41
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
17/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0738351-49.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS FARIAS CALDAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos ID 224897889, pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 224897889, sendo: R$ 18.098,18, em favor da parte exequente FRANCISCA DAS CHAGAS FARIAS CALDAS - CPF: *52.***.*01-00; e R$ 4.456,67 em favor do patrono FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº 48.***.***/0001-10, conforme pedido de ID 209920049 e contrato de honorários de ID 209920051.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2025 16:20
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
28/01/2025 12:38
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
24/01/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/01/2025 23:59.
-
11/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:43
Expedição de Autorização.
-
04/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 12:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738351-49.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS FARIAS CALDAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024 13:42:36.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
30/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 08:42
Recebidos os autos
-
30/09/2024 08:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
23/09/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0738351-49.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS FARIAS CALDAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO O STF, em Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024, julgou o Recurso Extraordinário nº 1.491.414, declarando, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020, que aumentou o limite para pagamento de Requisição de Pequeno Valor para 20 salários mínimos.
Desta feita, tendo em vista que o referido julgado é de observância obrigatória, há de ser observado o teto de 20 salários mínimo para pagamento da requisição de pequeno valor no Distrito Federal.
Por cautela, oficie-se à Coorpre para que informe se houve pagamento do precatório.
Caso não tenha sido realizado o pagamento, DEFIRO desde já o pedido de cancelamento do precatório e expedição de RPV, conforme limite previsto na Lei Distrital nº 6.618/2020.
Na sequência, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito.
Após, intimem-se as partes (já houve renúncia da parte autora ao excesso).
Nada sendo impugnado, cancele-se a requisição e expeça-se a RPV pertinente.
Dou força de ofício a esta decisão.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
21/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:17
Deferido o pedido de FRANCISCA DAS CHAGAS FARIAS CALDAS - CPF: *52.***.*01-00 (EXEQUENTE).
-
21/08/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/08/2024 12:25
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:18
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
20/06/2023 14:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
19/06/2023 23:00
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS FARIAS CALDAS em 05/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 16:46
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/05/2023 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/05/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:30
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/05/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/05/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 13:48
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/05/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2023 17:10
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/04/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:36
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 16:29
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/03/2023 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS FARIAS CALDAS em 21/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 14:39
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS FARIAS CALDAS em 07/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/02/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 19:02
Expedição de Ofício.
-
08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 20:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 20:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/02/2023 18:28
Recebidos os autos
-
06/12/2021 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/12/2021 13:34
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 21:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2021 16:40
Recebidos os autos
-
26/11/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 16:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/11/2021 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 17:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/11/2021 00:22
Publicado Sentença em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 16:39
Recebidos os autos
-
28/10/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 16:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/10/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
28/10/2021 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2021 00:22
Publicado Sentença em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 18:48
Recebidos os autos
-
17/09/2021 18:48
Julgado improcedente o pedido
-
16/09/2021 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/09/2021 13:02
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2021 14:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
24/08/2021 18:41
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2021 18:03
Recebidos os autos
-
21/07/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
19/07/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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