TJDFT - 0772388-97.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 22:01
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 22:00
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de ANA CLEIDE DA SILVA BARRETO em 28/01/2025 23:59.
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21/12/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de ANA CLEIDE DA SILVA BARRETO em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/11/2024 01:30
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0772388-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA CLEIDE DA SILVA BARRETO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95.
DECIDO.
Trata-se de pedido de obrigação de fazer, cujo objetivo consistia na internação da parte autora em UTI.
Ocorre que, conforme noticiado nos autos, a parte autora obteve melhora clínica (ID 208976696).
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil c/c artigo 51 da Lei Federal nº 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/10/2024 18:16
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/10/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/10/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA CLEIDE DA SILVA BARRETO em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA CLEIDE DA SILVA BARRETO em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA CLEIDE DA SILVA BARRETO em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de ANA CLEIDE DA SILVA BARRETO em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 15:50
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772388-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA CLEIDE DA SILVA BARRETO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, anexo neste ato DOCUMENTOS encaminhados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, bem como “colo” o teor do e-mail, enviado.
Fica a parte autora INTIMADA para que se manifeste acerca dos documentos ora anexados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se decurso de prazo AUTOR.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024 16:10:24.
LINDOIA MARIA CAMARGO DE ARAUJO Servidor Geral -
27/08/2024 16:13
Juntada de Certidão
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26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0772388-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA CLEIDE DA SILVA BARRETO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Lt. "A" Bl. "B" Ed.
Sede DETRAN/DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 INDEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
PROMOVA A SECRETARIA AS DEVIDAS ANOTAÇÕES.
INCLUA-SE o MPDFT e intime-se oportunamente para ciência e manifestação.
CITE-SE o requerido para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve o réu indicar as eventuais provas que pretende produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente. -
22/08/2024 11:06
Recebidos os autos
-
22/08/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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22/08/2024 10:33
Juntada de Petição de comunicação
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21/08/2024 18:18
Recebidos os autos
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21/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:18
Outras decisões
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21/08/2024 02:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 02:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/08/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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18/08/2024 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2024 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2024 02:49
Juntada de Certidão
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17/08/2024 00:38
Juntada de Certidão
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17/08/2024 00:05
Recebidos os autos
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17/08/2024 00:05
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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16/08/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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16/08/2024 22:53
Juntada de Petição de laudo
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16/08/2024 22:42
Juntada de Certidão
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16/08/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 22:40
Recebidos os autos
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16/08/2024 22:40
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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16/08/2024 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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16/08/2024 22:11
Distribuído por sorteio
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16/08/2024 22:11
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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