TJDFT - 0711429-06.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 17:07
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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05/11/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANO SAMPAIO DE CARVALHO em 20/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711429-06.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LUCIANO SAMPAIO DE CARVALHO EXECUTADO: MICHEL BRAGA COSTA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte exequente, intimada a indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, quedou-se inerte, não sendo possível, dessa forma, o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Ressalvo, por oportuno, que houve o pagamento parcial de R$ 1.283,44, conforme ID.: 199531495.
Desse modo, em caso de nova ação eventualmente distribuída, o credor deverá fazer a compensação da aludida quantia, sob pena de litigância de má-fé.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
02/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/08/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/08/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANO SAMPAIO DE CARVALHO em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711429-06.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LUCIANO SAMPAIO DE CARVALHO EXECUTADO: MICHEL BRAGA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de bloqueio online pelo sistema SISBAJUD em ativos financeiros da parte executada restou infrutífera, conforme documento de ID.: 207757940.
Em consulta ao referido sistema RENAJUD, realizada nesta data, não foram encontrados veículos em nome da parte executada, consoante documento anexo.
Indefiro o pedido e consulta ao sistema SISBAJUD em relação às empresas indicadas na petição de ID.: 207341350.
O redirecionamento da execução é medida excepcional e há necessidade de instauração de procedimento de desconsideração da personalidade jurídica.
Demais disso, as empresas indicadas contam como inaptas.
Intime-se, pois, a parte credora para indicar bens da devedora passíveis e penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:08
Indeferido o pedido de LUCIANO SAMPAIO DE CARVALHO - CPF: *76.***.*45-72 (EXEQUENTE)
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15/08/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/08/2024 20:55
Juntada de Certidão
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13/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 16:24
Juntada de Certidão
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12/06/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 14:54
Recebidos os autos
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11/06/2024 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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10/06/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/06/2024 12:07
Juntada de Certidão
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10/06/2024 12:07
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 17:52
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:52
Outras decisões
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17/05/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/05/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de LUCIANO SAMPAIO DE CARVALHO em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 21:32
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MICHEL BRAGA COSTA em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 10:26
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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02/04/2024 20:47
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 13:49
Recebidos os autos
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21/03/2024 13:48
Outras decisões
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20/03/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/03/2024 10:02
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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15/03/2024 17:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/03/2024 00:43
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 21:11
Recebidos os autos
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21/02/2024 21:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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16/02/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de MICHEL BRAGA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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16/01/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 19:12
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 00:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2023 23:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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07/12/2023 19:19
Recebidos os autos
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07/12/2023 19:19
Deferido o pedido de LUCIANO SAMPAIO DE CARVALHO - CPF: *76.***.*45-72 (REQUERENTE).
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07/12/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/12/2023 09:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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