TJDFT - 0749165-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 18:50
Transitado em Julgado em 15/02/2025
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18/02/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
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15/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:38
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2025 20:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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06/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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17/01/2025 17:18
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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15/01/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:18
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0749165-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DE PAULO CONCEICAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Certifique a Secretaria acerca do pagamento dos valores constantes na RPV de ID 213277944.
Caso negativo, sejam os autos remetidos para a Contadoria para mera atualização, o que torna desnecessária nova intimação das partes.
Com o retorno, certifique-se sobre a existência de bloqueio SISBAJUD ou depósito realizado pelo executado nos autos e respectivo(s) valor(es).
Em caso positivo, façam os autos conclusos para sentença.
Em caso negativo, proceda-se ao sequestro dos valores apurados para quitação da dívida nas contas bancárias de titularidade da parte executada, conforme requisição(ões) anexa(s), nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009 e do art. artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 deste TJDFT.
Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação da parte executada, venham os autos conclusos para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente. -
08/01/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:30
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:30
Outras decisões
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07/01/2025 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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25/10/2024 13:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:50
Expedição de Autorização.
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03/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULO CONCEICAO em 26/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0749165-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DE PAULO CONCEICAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O STF, em Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024, julgou o Recurso Extraordinário nº 1.491.414, declarando, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020, que aumentou o limite para pagamento de Requisição de Pequeno Valor para 20 salários mínimos.
Desta feita, tendo em vista que o referido julgado é de observância obrigatória, há de ser observado o teto de 20 salários mínimo para pagamento da requisição de pequeno valor no Distrito Federal.
Isto posto, DEFIRO o pedido de cancelamento do Precatório e expedição de RPV, conforme limite previsto na Lei Distrital nº 6.618/2020.
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito.
Após, intimem-se as partes, inclusive a parte autora deverá manifesta-se quanto à renúncia a eventual excesso ao limite.
Nada sendo impugnado, cancele-se o precatório e expeça-se a RPV pertinente.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
21/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:23
Deferido o pedido de FRANCISCO DE PAULO CONCEICAO - CPF: *20.***.*05-72 (EXEQUENTE).
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20/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/08/2024 12:57
Processo Desarquivado
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20/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 20:51
Arquivado Provisoramente
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25/06/2024 17:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
25/06/2024 17:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
19/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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05/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:44
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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13/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:53
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
09/02/2024 09:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 04:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULO CONCEICAO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:56
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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28/12/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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22/12/2023 18:45
Recebidos os autos
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22/12/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 18:45
Julgado procedente o pedido
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27/11/2023 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:49
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 18:44
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 08:20
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:02
Outras decisões
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30/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/08/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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