TJDFT - 0707054-07.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 23:10
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 23:06
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
08/07/2025 15:44
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:44
Determinado o arquivamento definitivo
-
08/07/2025 15:44
Indeferido o pedido de ERBE INCORPORADORA 113 LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-63 (AUTOR)
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02/07/2025 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de REGINALDO RUI DE SOUSA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE SENE SOUSA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 18:59
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 18:37
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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20/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:50
Outras decisões
-
17/03/2025 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/03/2025 18:20
Processo Desarquivado
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11/03/2025 19:43
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 16:42
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:30
Decorrido prazo de REGINALDO RUI DE SOUSA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE SENE SOUSA em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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08/01/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:16
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/12/2024 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/12/2024 19:46
Transitado em Julgado em 23/11/2024
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 113 LTDA em 22/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de REGINALDO RUI DE SOUSA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE SENE SOUSA em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:37
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 16:55
Recebidos os autos
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17/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:55
Julgado procedente o pedido
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29/08/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707054-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ERBE INCORPORADORA 113 LTDA REU: MARIA MADALENA DE SENE SOUSA, REGINALDO RUI DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/08/2024 20:05
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 20:05
Decretada a revelia
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07/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/07/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE SENE SOUSA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:59
Decorrido prazo de REGINALDO RUI DE SOUSA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 05:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2024 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 20:09
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 20:07
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 19:29
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:29
Outras decisões
-
09/05/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 113 LTDA em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 17:03
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:03
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2024 10:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/04/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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