TJDFT - 0772867-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2025 12:04
Transitado em Julgado em 14/06/2025
-
14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA ODINETE CODOLO BELICE em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de OSNIR BELICE em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:46
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
27/05/2025 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 12:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 03:03
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 11:11
Recebidos os autos
-
16/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/05/2025 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:52
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MARIA ODINETE CODOLO BELICE em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de OSNIR BELICE em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0772867-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OSNIR BELICE, MARIA ODINETE CODOLO BELICE REQUERIDO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REQUERENTE: OSNIR BELICE, MARIA ODINETE CODOLO BELICE para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 12:59:56. -
26/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:59
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2025 17:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelos autores para: Condenar a Ré a devolver em dobro o valor cobrado em duplicidade, totalizando R$ 34.423,80, corrigidos a partir do desembolso e acrescidos de juros legais na forma do art. 406 do CC, contados da citação.
Condenar a Ré a reembolsar os autores pelo valor das passagens de ida e volta do trecho Buenos Aires/El Calafate e El Calafate/Buenos Aires, no valor de R$ 8.915,28 corrigidos a partir do desembolso e acrescidos de juros legais na forma do art. 406 do CC, contados da citação.
Julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Isento de custas e honorários em 1º grau nos termos do art 55 da Lei nº 9.99/1995.
Transitada em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
08/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
08/02/2025 17:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2025 03:58
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/02/2025 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:57
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:51
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/01/2025 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:34
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 14:24
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/11/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
27/11/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 14:07
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/11/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 13:46
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/10/2024 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 22/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 17:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2024 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0772867-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OSNIR BELICE, MARIA ODINETE CODOLO BELICE REQUERIDO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 11/10/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/vgu8Gc ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 16:22:25. -
21/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 22:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2024 22:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2024 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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