TJDFT - 0772867-90.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Silvana da Silva Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 16:52
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:52
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA ODINETE CODOLO BELICE em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de OSNIR BELICE em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:17
Publicado Ementa em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:22
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:07
Conhecido o recurso de AEROLINEAS ARGENTINAS SA - CNPJ: 33.***.***/0020-07 (RECORRENTE) e provido em parte
-
28/03/2025 14:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/03/2025 14:59
Juntada de intimação de pauta
-
12/03/2025 13:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/03/2025 17:03
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:55
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
28/02/2025 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
28/02/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 09:14
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:13
Distribuído por sorteio
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704229-26.2024.8.07.0009 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: MOISES GALDINO DE ANDRADE HERDEIRO ESPÓLIO DE: RUTE ESTER DE OLIVEIRA REU: JOAQUIM RODRIGUES DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos, etc.
A parte autora formulou pedido de desistência da ação.
A parte requerida, por ter sido citada, manifestou-se em Id 223862894, concordando com a desistência.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Dispõe o art. 485, § 4º que: oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.
Ante a anuência do requerido (Id 223862894), a homologação da desistência é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (Id 205966765).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas e honorários pelo desistente, pelo princípio da causalidade, observada a gratuidade concedida em 190486572.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Datado e assinado eletronicamente. 5
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712093-88.2024.8.07.0018
Eliane Azevedo da Silva
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 17:17
Processo nº 0725208-33.2024.8.07.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
39.647.450 Christiane Nogueira Silva
Advogado: Joao Orlando Monteiro Gordilho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 13:44
Processo nº 0718968-10.2024.8.07.0007
Dridan Store Comercio de Roupas e Acesso...
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Edner Goulart de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 15:19
Processo nº 0703914-68.2024.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 16:57
Processo nº 0715768-59.2024.8.07.0018
Igreja Evangelica Assembleia de Deus Min...
Secretaria de Estado de Gestao Administr...
Advogado: Jose Joaquim da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 09:44