TJDFT - 0710277-16.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 19:24
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 19:24
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 03:55
Decorrido prazo de GLAUSON MIRANDA LUSTOSA em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:17
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:17
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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02/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 09:34
Recebidos os autos
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26/12/2024 09:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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19/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/12/2024 13:17
Juntada de Certidão
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17/12/2024 17:11
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/12/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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16/12/2024 18:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/12/2024 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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16/12/2024 18:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2024 02:18
Recebidos os autos
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15/12/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/12/2024 07:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 17:31
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 18:54
Recebidos os autos
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06/11/2024 18:54
Deferido o pedido de GLAUSON MIRANDA LUSTOSA - CPF: *35.***.*35-68 (EXEQUENTE).
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06/11/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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05/11/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:14
Juntada de Certidão
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31/10/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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11/10/2024 14:22
Recebidos os autos
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11/10/2024 14:22
Deferido o pedido de GLAUSON MIRANDA LUSTOSA - CPF: *35.***.*35-68 (EXEQUENTE).
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04/10/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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04/10/2024 09:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710277-16.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLAUSON MIRANDA LUSTOSA EXECUTADO: JOSE JAIR MARINHO DE OLIVEIRA DECISÃO A determinação de emenda não foi atendida integralmente, pois o exequente não indicou quais são os encargos locatícios inadimplidos (fatura de água, energia elétrica, condomínio, IPTU/TLP etc), tampouco os comprovou documentalmente.
Com efeito, nos boletos inseridos nos Ids 206466824, os débitos não foram detalhados e o valor do aluguel (R$1.100,00), ainda que acrescido da multa de 3% e dos juros mensais previstos contratualmente, não atinge os importes cobrados nos mencionados boletos.
Assim, em derradeira oportunidade, fica o credor intimado para especificar/detalhar e comprovar documentalmente os encargos locatícios objetos da presente execução, devendo apresentar nova planilha da dívida, se necessário.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/09/2024 18:14
Recebidos os autos
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26/09/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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16/09/2024 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 17:07
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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20/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710277-16.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLAUSON MIRANDA LUSTOSA EXECUTADO: JOSE JAIR MARINHO DE OLIVEIRA DECISÃO Emende-se a inicial, mediante a indicação do endereço da parte executada, requisito essencial da petição inicial nos Juizados Especiais Cíveis (art. 14, §1º, I, da Lei 9.099/95).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Registro que a citação por WhatsApp, embora remota, é realizada por oficial de justiça.
Logo, para que se realize a citação por tal meio, faz-se necessária a indicação do endereço da parte, para possibilitar a distribuição do mandado I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
16/08/2024 19:07
Recebidos os autos
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16/08/2024 19:07
Recebida a emenda à inicial
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12/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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12/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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