TJDFT - 0716864-80.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
-
10/06/2025 14:48
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 20:52
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0716864-80.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: HENOCK SOARES DE ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 17:52:06.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
07/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/04/2025 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2025 13:36
Desentranhado o documento
-
22/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/04/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:53
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 05:05
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de HENOCK SOARES DE ARAUJO em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 15:10
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:10
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/11/2024 15:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/11/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:54
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:54
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
04/11/2024 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 11:33
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/10/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HENOCK SOARES DE ARAUJO em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0716864-80.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: HENOCK SOARES DE ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 17:27:52.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
12/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716864-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: HENOCK SOARES DE ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RE nº 1.491.414 – DF para reconhecer a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial.
Diante dessa realidade e do requerimento da parte exequente, determino que seja observado o novo teto estabelecido pela Lei Distrital nº 6.618/20.
O assunto vem sendo decidido reiteradas vezes pelo Supremo Tribunal Federal que em sua grande maioria tem decidido pela não aplicação do Tema 792.
Nos REs nº 1.361.600 e 1.370.37, julgado em 19/09/2022, a Turma, por maioria, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para dar provimento ao Recurso Extraordinário, a fim de deferir o pedido de expedição do requisitório nos termos da Lei Distrital 6.618/2020, que previu o teto de 20 (vinte) salários-mínimos para fins de RPV, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Rosa Weber e Dias Toffoli.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.9.2022 a 16.9.2022.
O mesmo ocorreu na Rcl 55040 AgR; Rcl 52551; RE 1383581 AgR; Rcl 55307 AgR; RE 1361600 AgR; RE 1361600 AgR-ED; RE 1414943 ED; ARE 1446156 AgR-ED; e Rcl 52551 AgR-ED.
Assim, inicialmente, remetam-se os autos à contadoria para atualização dos valores decorrente dos honorários sucumbenciais do ofício ID 166933546, tão somente.
Com o retorno, estando o valor até o limite de 20 salários-mínimos, oficie-se à COORPRE para que informe se o precatório de ID 166933546 ainda não foi pago e, caso não tenha sido, que seja cancelado.
Após o recebimento da resposta da COORPRE, caso não tenha sido pago o precatório, expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV em substituição ao precatório acima, limitado a 20 salários-mínimos.
Caso o valor atualizado pela Contadoria seja superior a 20 salários-mínimos intime-se a parte para se manifestar.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPVno prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento da requisição de pequeno valor, aguarde-se o pagamento do precatório, quando então os autos deverão retornar conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 17:53:08.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
21/08/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:17
Deferido o pedido de HENOCK SOARES DE ARAUJO - CPF: *02.***.*30-00 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
20/08/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:36
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2023 21:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
28/06/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 13:03
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/03/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:54
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 16:00
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/01/2023 15:18
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:18
Recebida a emenda à inicial
-
19/01/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/01/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:28
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 11:54
Recebidos os autos
-
02/12/2022 11:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/11/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/11/2022 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 21:25
Recebidos os autos
-
03/11/2022 21:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/11/2022 12:15
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
02/11/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718488-61.2022.8.07.0020
Cristina Pereira dos Santos
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Marco Aurelio Martins Mota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2022 09:06
Processo nº 0708860-77.2024.8.07.0020
Innovar Participacoes e Empreendimentos ...
Keite Cristina Alves Diniz
Advogado: Leonardo Solano Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 19:21
Processo nº 0700843-03.2024.8.07.0004
Laiane de Carvalho Andrade
Instituicao Baiana de Ensino Superior Lt...
Advogado: Camila de Lima Mota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2024 17:09
Processo nº 0727033-12.2024.8.07.0001
Joao Batista Gomes Teixeira de Carvalho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Juan Martins Galvao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 14:34
Processo nº 0717545-73.2024.8.07.0020
Aurilene Pinheiro dos Santos
Milson Ferreira de Oliveira
Advogado: Paulo Fernando Bairros Binicheski
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 20:05