TJDFT - 0708860-77.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:18
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 13:40
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708860-77.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INNOVAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: KEITE CRISTINA ALVES DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2025.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
21/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 18:33
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/07/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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07/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
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01/07/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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27/06/2025 00:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708860-77.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INNOVAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: KEITE CRISTINA ALVES DINIZ CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Caso haja atualização dos cálculos, retifique-se o valor na autuação.
Por fim, os autos deverão ser encaminhados à pesquisa de bens previamente autorizada, independentemente de manifestação da parte interessada. (documento datado e assinado eletronicamente) -
13/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de KEITE CRISTINA ALVES DINIZ em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 16:52
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:18
Outras decisões
-
25/02/2025 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/02/2025 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2025 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/02/2025 09:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708860-77.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: INNOVAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA REVEL: KEITE CRISTINA ALVES DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora para atender na íntegra a decisão precedente, juntando planilha atualizada do débito, individualizando os valores de aluguel e tarifas de água.
Deverá ainda juntar comprovantes de pagamento dos valores referentes ao consumo de água.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708860-77.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: INNOVAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA REVEL: KEITE CRISTINA ALVES DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora para apresentar planilha atualizada do débito, visto que o demonstrativo apresentado indica valor do aluguel divergente daquele indicado na inicial (R$ 1.000,00) como ajustado entre as partes após a prorrogação do contrato.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 27 de janeiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/01/2025 15:53
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2025 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/01/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:25
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de KEITE CRISTINA ALVES DINIZ em 21/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:51
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/08/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708860-77.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: INNOVAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA REU: KEITE CRISTINA ALVES DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento, ocasião em que serão apreciadas eventuais questões pendentes.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:17
Decretada a revelia
-
16/08/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de KEITE CRISTINA ALVES DINIZ em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2024 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2024 21:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/06/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:08
Concedida a Medida Liminar
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29/04/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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