TJDFT - 0709759-26.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA em 28/08/2025 23:59.
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10/08/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 10:31
Recebidos os autos
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04/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:31
Indeferido o pedido de AGLAEE JANSEN ANDRADE RIBEIRO - CPF: *36.***.*75-34 (REU)
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04/08/2025 10:31
Concedida a gratuidade da justiça a AGLAEE JANSEN ANDRADE RIBEIRO - CPF: *36.***.*75-34 (REU).
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11/04/2025 20:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/04/2025 22:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista as contra marchas dos autos, concedo às partes novo prazo de 5 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Ressalto que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que será permitida a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
16/03/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 22:21
Recebidos os autos
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15/03/2025 22:21
Outras decisões
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17/01/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/01/2025 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/01/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/12/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/12/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 13:59
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 05:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de AGLAEE JANSEN ANDRADE RIBEIRO em 03/10/2024 23:59.
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11/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709759-26.2024.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA DENUNCIADO A LIDE: AGLAEE JANSEN ANDRADE RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência e ratifico todos os atos realizados na 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS - TJGO.
Assim, faculto às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC).
Esclaleço que se pretenderem ouvir testemunhas deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
20/08/2024 11:01
Recebidos os autos
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20/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:01
Outras decisões
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24/07/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/07/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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