TJDFT - 0717904-33.2022.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 19:42
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:39
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2025 15:53
Recebidos os autos
-
27/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 15:53
Julgado improcedente o pedido
-
09/04/2025 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
09/04/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
02/04/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:03
Juntada de gravação de audiência
-
31/03/2025 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 22:29
Recebidos os autos
-
10/03/2025 22:29
Outras decisões
-
10/03/2025 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
07/03/2025 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Número do processo: 0717904-33.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCIO ANTONIO RODRIGUES DE REZENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Defesa Técnica não apresentou qualquer preliminar ou prejudicial a ser analisada.
A denúncia ofertada nos autos preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, haja vista apresentar a precisa qualificação do acusado, assim como a descrição das condutas a ele imputadas, com a respectiva delimitação das circunstâncias de tempo e espaço em que supostamente ocorreram.
A matéria aventada pela Defesa (ID nº 206127194) confunde-se com o próprio mérito da causa, dependendo de produção de provas para melhor análise no momento da prolação da sentença.
Deste modo, não verifico qualquer das hipóteses descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual determino o prosseguimento do feito.
Por conseguinte, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 31/03/2025, às 17h00, a qual será realizada telepresencialmente, por videoconferência, por meio de plataforma Microsoft Teams, em observância ao art. 3º, da Resolução nº 354/20, com a redação dada pela Resolução nº 481/22, ambas do Conselho Nacional de Justiça. À Secretaria para indicação de link de endereço para acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma é exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal, Advogados (art. 5º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT).
Intimem-se réu, vítima e testemunhas por meio eletrônico, por e-mail, por whatsapp, por telefone ou outro meio tecnológico célere e idôneo, ou frustrada, por mandado.
Advirto que as partes e testemunhas deverão se manifestar, motivadamente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência (art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT).
Caso o acusado, vítima e testemunhas morem no mesmo endereço, a fim de se assegurar a incomunicabilidade entre os depoimentos, ou caso não disponham de meios técnicos para participação da audiência por videoconferência, deverão informar, preferencialmente NO ATO DA INTIMAÇÃO, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência (art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT), a fim de que possa ser viabilizado o acesso aos serviços remotos, por meio do agendamento da SALA PASSIVA DE VIDEOCONFERÊNCIA do Fórum de Taguatinga, situada no térreo do Fórum de Taguatinga – Sala 35, destinada aos jurisdicionados excluídos digitalmente, ou seja, aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais quais conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxilio, conforme autorizarão do PA SEI 17577/2020 e Portaria Conjunta nº 45, de 28/05/2021.
Sendo necessária a utilização da SALA PASSIVA DE VIDEOCONFERÊNCIA do Fórum de Taguatinga, comunique-se à Diretoria do Fórum de Taguatinga por meio do e-mail: [email protected].
A interação com o Juízo poderá ser realizada pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/), nos termos da Portaria Conjunta 21 de 18/03/2021, ou por meio dos telefones: (61) 3103-8131/8147/8130/8129, ou por Whatsapp (61) 99211-6022, no horário compreendido entre 12h às 19h, ou, ainda, pelo e-mail institucional deste Juízo ([email protected]), nos termos do art. 12, da Portaria Conjunta 33, de 20/03/2020.
Intimem-se.
Dou à presente decisão força de mandado de intimação.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
12/08/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 22:57
Recebidos os autos
-
09/08/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 22:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2024 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
01/08/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 21:29
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
03/06/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 21:09
Recebidos os autos
-
29/05/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 21:09
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
29/05/2024 21:09
Determinado o Arquivamento
-
27/05/2024 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
27/05/2024 12:33
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
24/05/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 21:29
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
28/12/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
16/11/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 14:21
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 08:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
18/10/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 19:43
Recebidos os autos
-
02/10/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
26/09/2023 15:29
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
06/09/2023 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 16:57
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:57
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
05/09/2023 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
05/09/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:53
Outras decisões
-
15/08/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
14/08/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
20/04/2023 11:39
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
17/04/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 20:49
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
28/03/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
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10/02/2023 16:49
Apensado ao processo #Oculto#
-
12/01/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2023 13:51
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
11/01/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2022 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2022 23:59.
-
23/09/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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