TJDFT - 0772869-60.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 07:39
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 07:38
Juntada de Certidão
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13/11/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
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12/11/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/11/2024 16:04
Juntada de Certidão
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06/11/2024 15:07
Recebidos os autos
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06/11/2024 15:07
Determinado o arquivamento
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29/10/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/10/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 17:23
Recebidos os autos
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22/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:23
Outras decisões
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22/10/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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22/10/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 06:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/10/2024 06:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/10/2024 20:57
Recebidos os autos
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14/10/2024 20:57
Homologada a Transação
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14/10/2024 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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14/10/2024 19:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/10/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0772869-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIOGO DE MEDEIROS LOPES, CLEIDE MATOS NASCIMENTO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 11/10/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/gv3jv6 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 14:05:03. -
28/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0772869-60.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIOGO DE MEDEIROS LOPES, CLEIDE MATOS NASCIMENTO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda para que esclareça se a parte incapaz (menor) qualificada na inicial deverá compor o polo ativo da demanda.
Quanto ao ponto, esclareço que, nos termos do art. 8 da Lei 9.099/95, os incapazes não podem figurar como partes nos juizados especiais, ainda que representados pelos genitores.
Ademais, quando o menor é necessariamente um dos destinatários finais dos pedidos, deve obrigatoriamente figurar como autor na ação, o que inviabilizaria a mera exclusão do seu nome do polo ativo para adequação ao procedimento dos juizados especiais.
Assim, em homenagem ao art. 10 do CPC, ouça-se a requerente quanto à admissibilidade do procedimento sumaríssimo para o processamento e julgamento do feito.
No mesmo prazo, junte comprovante de domicílio, imprescindível à análise da competência territorial deste Juízo, bem como, se o caso, adeque o valor da causa, quanto ao pedido de danos morais.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 20 de agosto de 2024, às 16:05:06.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
20/08/2024 16:45
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/08/2024 22:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2024 22:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/08/2024 22:37
Distribuído por sorteio
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19/08/2024 22:35
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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