TJDFT - 0734364-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:04
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 20:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2025 16:21
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2025 15:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2025 16:12
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734364-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: E.
S.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: LEILDE SOUSA ALBUQUERQUE EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a certidão de ID 245093832, que informa a existência do recurso n. 0727612-26.2025.8.07.0000.
Em consulta aos sistemas deste Tribunal, verificou-se o indeferimento do pedido liminar de efeito suspensivo da decisão atacada (documento em anexo).
Desse modo, considerando a não atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto conta do ato de ID 239936364, prossiga-se nos termos anteriores, ou seja, intime-se o exequente para que apresente planilha atualizada do seu crédito, conforme art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 15:27:37.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/08/2025 09:48
Recebidos os autos
-
05/08/2025 09:47
Outras decisões
-
04/08/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de ELOISE SOUSA ALBUQUERQUE em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
20/06/2025 09:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2025 16:41
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:41
Indeferido o pedido de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXECUTADO)
-
17/06/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:22
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2025 03:03
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 18:02
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:15
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2025 17:15
Desentranhado o documento
-
06/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734364-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: E.
S.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: LEILDE SOUSA ALBUQUERQUE EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Aguarde-se o transcurso do prazo estabelecido no processo n. 0741898-40.2024.8.07.0001 para manifestação da parte exequente e MP.
Após, retornem os processos n. 0741898-40.2024.8.07.0001 e n. 0734364-45.2024.8.07.0001 conclusos para decisão conjunta.
Como forma de evitar que os processos não venham conclusos para decisão conjunta, determino que presente ato seja trasladado para o processo 0741898-40.2024.8.07.0001.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes e do MP.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 15:59:37.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/02/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/02/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:35
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 20:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2024 15:00
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/12/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
18/10/2024 12:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/10/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:16
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 24/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:50
Juntada de Petição de impugnação
-
03/09/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 16:42
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
22/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734364-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: E.
S.
A.
EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento provisório de sentença, para pagamento quantia certa e satisfação de obrigação de fazer, formulado por E.S.A em face de Unimed Nacional - Cooperativa Central.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 70.700,00.
Anote-se.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada via DJe (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra o pagamento, promova a Secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a Secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte executada, pessoalmente, para o cumprimento da obrigação de fazer imposta na fase de conhecimento em decisão liminar, consistente na emissão de boletos bancários mensais tendo a autora como única beneficiária, no prazo de 15 dias, sob pena de arbitramento de multa diária.
Promova a secretarias diligências necessárias para expedição de aviso de recebimento.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Advirto, desde já, que o levantamento de valores e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, dependem de apresentação de caução suficiente e idônea pela parte exequente.
Intime-se o Ministério Público.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 16:16:44.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/08/2024 11:55
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2024 20:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:36
Recebida a emenda à inicial
-
19/08/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/08/2024 12:41
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2024 19:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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