TJDFT - 0718029-30.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 14:04
Juntada de Certidão
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23/01/2025 12:31
Juntada de Certidão
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21/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
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21/11/2024 15:07
Expedição de Ofício.
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21/11/2024 13:30
Juntada de Certidão
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18/10/2024 17:46
Juntada de Certidão
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18/10/2024 17:42
Expedição de Ofício.
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16/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES BONFIM em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0718029-30.2024.8.07.0007 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: ADRIANO RODRIGUES BONFIM FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO Cuida-se de pedido de restituição formulado por ADRIANO RODRIGUES BONFIM, sustentando, em síntese, que é o proprietário do aparelho celular, vinculado aos autos da Ação Penal nº 0722775-72.2023.8.07.0007, e que o bem não teria mais utilidade para o processo.
O Ministério Público manifestou-se deferimento do pedido (ID 208835094). É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os Autos nº 0722775-72.2023.8.07.0007, verifica-se que foi proferida sentença absolutória, pendente de recurso interposto pelo Ministério Público.
Em consulta ao portal Celular Legal (https://www.consultaserialaparelho.com.br/public-web/homeSiga), constata-se que não há registro de ocorrência em relação ao referido aparelho.
Outrossim, o aparelho apreendido não constitui objeto do ilícito ou obtido em proveito de crime.
Além disso, considerando o encerramento da instrução processual, observa-se que o bem não mais interessa ao processo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 120, caput, do Código de Processo Penal, DEFIRO a restituição do telefone celular, marca Samsung, modelo A032, IMEI 352081305744074, a ADRIANO RODRIGUES BONFIM, qualificado nos autos.
Expeça-se o ofício/alvará para restituição do bem.
Realizadas as diligências necessárias, trasladem-se as peças não repetidas para os autos da referida ação penal e arquive-se o feito.
BRASÍLIA, 29 de agosto de 2024, 14:50:02.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
30/08/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/08/2024 07:15
Juntada de Certidão
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30/08/2024 07:06
Expedição de Ofício.
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30/08/2024 06:54
Expedição de Ofício.
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30/08/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:33
Recebidos os autos
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29/08/2024 15:33
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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29/08/2024 15:33
Deferido o pedido de ADRIANO RODRIGUES BONFIM - CPF: *77.***.*74-53 (REQUERENTE).
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28/08/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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26/08/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
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20/08/2024 13:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DECLINO da competência e determino a remessa do presente requerimento à 1ª Vara Criminal de Taguatinga, em razão da incompetência deste Juízo para apreciar e decidir a questão. -
12/08/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/08/2024 23:05
Recebidos os autos
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09/08/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 23:05
Declarada incompetência
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05/08/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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05/08/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2024 19:33
Recebidos os autos
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31/07/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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