TJDFT - 0772873-97.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 15:55
Juntada de Certidão
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17/03/2025 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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17/03/2025 18:51
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2025 12:54
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO EVANILDO ALVES em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO EVANILDO ALVES em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 16:11
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:11
Homologada a Transação
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06/02/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/01/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/01/2025 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:37
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0772873-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO EVANILDO ALVES REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 24/01/2025 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5cnQnp ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 1 de novembro de 2024 23:11:19. -
01/11/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 23:11
Juntada de Certidão
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01/11/2024 23:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/10/2024 14:39
Recebidos os autos
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22/10/2024 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/10/2024 14:19
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:19
Outras decisões
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17/10/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/10/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/10/2024 08:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/10/2024 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/10/2024 08:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0772873-97.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO EVANILDO ALVES REU: AZUL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
Cite-se.
BRASÍLIA - DF, 20 de agosto de 2024, às 16:11:03.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
20/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:45
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:45
Indeferido o pedido de ANTONIO EVANILDO ALVES - CPF: *55.***.*20-00 (AUTOR)
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20/08/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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19/08/2024 22:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2024 22:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/08/2024 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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