TJDFT - 0716588-35.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:59
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ERIC CEZAR DE SANTANA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de PIERRE TRAMONTINI em 12/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de GILVAN FERREIRA NASCIMENTO em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DESVIO DE FINALIDADE.
NÃO COMPROVADOS.
ENCERRAMENTO IRREGULAR.
AUSÊNCIA DE BENS.
DESCONSIDERAÇÃO INCABÍVEL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A desconsideração da personalidade jurídica consiste no afastamento da autonomia patrimonial de um ente societário, permitindo, no caso de desconsideração direta, que o credor de uma obrigação assumida pela pessoa jurídica alcance o patrimônio particular de seus sócios, de maneira a viabilizar a satisfação de seu crédito. 2.
Para a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, faz-se necessário o requerimento da parte ou do Ministério Público, assim como a comprovação dos requisitos exigidos no artigo 50 do Código Civil, a saber: o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial. 3.
A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte é no sentido de que não se caracteriza abuso da personalidade jurídica, para os fins da desconsideração da personalidade jurídica, a mera insolvência da pessoa jurídica ou sua dissolução irregular.
Precedentes. 3.1.
No caso dos autos, não restaram demonstrados os requisitos necessários para a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida. -
15/08/2024 16:06
Conhecido o recurso de PIERRE TRAMONTINI - CPF: *92.***.*40-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/08/2024 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2024 19:54
Recebidos os autos
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16/07/2024 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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16/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 15/07/2024 23:59.
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25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de GILVAN FERREIRA NASCIMENTO em 24/06/2024 23:59.
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23/06/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2024 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 18:27
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 02:30
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/05/2024 18:18
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 02:47
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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30/04/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 10:22
Recebidos os autos
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26/04/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 15:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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25/04/2024 08:18
Recebidos os autos
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25/04/2024 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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24/04/2024 19:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/04/2024 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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