TJDFT - 0770479-20.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 18:13
Juntada de Certidão
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04/07/2025 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 07:15
Juntada de Certidão
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11/06/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:25
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:43
Expedição de Ofício.
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01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0770479-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FELIPE HIGINO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
07/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:42
Juntada de Certidão
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07/03/2025 12:07
Recebidos os autos
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07/03/2025 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/03/2025 09:04
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 09:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:35
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:35
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:51
Recebidos os autos
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08/11/2024 18:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/10/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/10/2024 09:35
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0770479-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FELIPE HIGINO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
04/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
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04/10/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0770479-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FELIPE HIGINO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
16/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:50
Recebidos os autos
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16/08/2024 18:50
Outras decisões
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12/08/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/08/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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