TJDFT - 0720333-14.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS *91.***.*60-97 em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 12:18
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 12:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 12:21
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:59
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 23:27
Recebidos os autos
-
06/08/2025 23:27
Determinado o arquivamento definitivo
-
04/08/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/08/2025 18:40
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:09
Juntada de Certidão
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18/07/2025 18:07
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS *91.***.*60-97 em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 07:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2025 07:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/06/2025 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/05/2025 14:31
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2025 14:54
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:54
Deferido o pedido de INSTITUTO CULTURAL BRASIL AMERICA LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
26/05/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/05/2025 16:19
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:38
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720333-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO CULTURAL BRASIL AMERICA LTDA - EPP EXECUTADO: ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS, ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS *91.***.*60-97 DECISÃO Recebo o documento de ID. 217924623 como mera petição, tendo em vista que o ato atacado é a certidão de ID. 216801747.
Nos termos do artigo 1022 do Código de Processo Civil (CPC), os embargos de declaração são cabíveis contra decisão.
Primeiramente, verifica-se que o BANKJUS não permite a transferência de valores para sociedade de advogados, nem para terceiros, por limitação do sistema.
Não obstante, a procuração de ID. 202467078 da parte exequente outorga poderes para a sociedade de advogados receber e dar quitação.
Diante disso, para possibilitar a transferência requerida, anote-se, provisoriamente, a sociedade de advogados no cadastro do processo como terceiro interessado.
Autorizo o levantamento dos valores pela parte exequente ou sociedade de advogados constituída, o que poderá ser realizado por transferência, alvará ou PIX, neste último caso, apenas se o depósito tiver sido efetuado em instituição participante do sistema BANKJUS.
Intime-se.
Após, dê-se baixa em relação ao terceiro interessado.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 28 de novembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
03/12/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 12:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:53
Determinado o arquivamento
-
28/11/2024 15:53
Deferido o pedido de INSTITUTO CULTURAL BRASIL AMERICA LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
18/11/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/11/2024 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 06:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2024 05:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720333-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO CULTURAL BRASIL AMERICA LTDA - EPP EXECUTADO: ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS, ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS *91.***.*60-97 SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 212051901 e ID. 213168496), para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Proceda-se à transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial à disposição deste juízo.
Autorizo o levantamento dos valores pela parte exequente, o que poderá ser realizado por transferência, alvará ou PIX, neste último caso, apenas se o depósito tiver sido efetuado em instituição participante do sistema BANKJUS.
O não pagamento de uma das parcelas resultará no vencimento antecipado das demais e na imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas (artigo 916, § 5.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 8 de outubro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
11/10/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 15:16
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/10/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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02/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS *91.***.*60-97 em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720333-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO CULTURAL BRASIL AMERICA LTDA - EPP EXECUTADO: ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS, ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS *91.***.*60-97 CERTIDÃO Fica a parte exequente INTIMADA para se manifestar sobre a proposta de ID. 212051901, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso concorde, poderá informar dados bancários para serem efetuados os depósitos ou não concordando com os termos do acordo deverá requerer as medidas necessárias para o prosseguimento do processo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024 18:24:50. -
23/09/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 18:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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13/09/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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12/09/2024 22:10
Recebidos os autos
-
12/09/2024 22:10
Deferido o pedido de INSTITUTO CULTURAL BRASIL AMERICA LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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09/09/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720333-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO CULTURAL BRASIL AMERICA LTDA - EPP EXECUTADO: ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que: em consulta ao SNIPER não foram localizados bens em nome da executada.
Intime-se a parte exequente para se manifestar em 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 14:05:28. -
28/08/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:22
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO CULTURAL BRASIL AMERICA LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
21/08/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720333-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO CULTURAL BRASIL AMERICA LTDA - EPP EXECUTADO: ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após consulta aos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD não foram localizados bens da parte executada.
Diante da inviabilidade dos bloqueios online, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vencido este prazo, retornem os autos conclusos.
Ceilândia/DF, 12 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
12/08/2024 15:11
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:11
Deferido o pedido de INSTITUTO CULTURAL BRASIL AMERICA LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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07/08/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/07/2024 04:35
Recebidos os autos
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29/07/2024 04:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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25/07/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/07/2024 06:08
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 23:08
Recebidos os autos
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23/07/2024 23:08
Deferido o pedido de INSTITUTO CULTURAL BRASIL AMERICA LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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22/07/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/07/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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