TJDFT - 0002941-32.2020.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:58
Juntada de carta de guia
-
25/11/2024 11:54
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 18:43
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
14/10/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/10/2024 19:00
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Área Especial Setor C Norte , 1º ANDAR, SALA 151, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8130/31038131 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 0002941-32.2020.8.07.0007 INQUÉRITO: 927/2020 da 17ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Norte) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: THIAGO SANTANA DE CASTRO CERTIDÃO Certifico que os autos foram devolvidos da conclusão com sentença proferida, a qual se tornou pública no processo judicial eletrônico.
Incluí/ verifiquei que já está incluída os dados da sentença dentre os eventos das informações criminais do PJE.
Certifico que remeti/verifiquei remessa ao Ministério Público e Defesa da sentença proferida, ciência à Delegacia de origem e remeto os autos para expedição de mandado de intimação da vítima.
O acusado será intimado acerca da sentença por intermédio de seu advogado constituído nos autos, dispensada a intimação pessoal, conforme regra preconizada no art. 392 do Código de Processo Penal, razão pela qual encaminhei para publicação no DJE o dispositivo da sentença de id. 209791075: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR THIAGO SANTANA DE CASTRO, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo do artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41, c/c artigos 5º e 7º da Lei 11.340/06, e para ABSOLVÊ-LO em relação à conduta prevista no artigo 147 do Código Penal, nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal".
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE POR SERVIDOR DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE TAGUATINGA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
21/09/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2024 09:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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19/08/2024 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
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14/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Ação: Ação Penal – Procedimento Ordinário Processo nº: 0002941-32.2020.8.07.0007 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO – Telefone: (61) 3353-8944/3353-8973/3353-8934 (whatsapp) Réu: THIAGO SANTANA DE CASTRO Endereço: CND 03, lote 11 – Taguatinga/DF – Telefone: 61-98132-5009 Advogado:: Dr.
EDSON FRANCISCO GONCALVES - OAB DF55614 Vítima: Em segredo de justiça Colaboradora da Defensoria Pública Rayra Leite da Silva Dantas – OAB/DF – 63909 Incidência penal: artigo 147 do Código Penal e do artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, na forma dos artigos 5º e 7º da Lei 11.340/2006 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 31 de julho de 2024, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, e na sala de audiência deste Juízo, perante a Meritíssima Juíza de Direito MARYANNE ABREU, aberta a audiência telepresencial por videoconferência, por meio da Plataforma Microsoft Teams, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 - TJDFT).
Feito o pregão virtual, compareceram o acusado, acompanhado de advogado, e a vítima, acompanhada de colaboradora da Defensoria Pública.
Presente o Ministério Público, na pessoa da Dra.
Anna Carolina Silva.
Presentes, ainda, as testemunhas Simara Rodrigues de Souza e Guilherme Eduardo de Almeida.
Ausente a testemunha Em segredo de justiça, apesar de intimada.
Abertos os trabalhos, foram tomadas as declarações da vítima, que disse não mais se sentir em situação de risco, razão pela qual postulou pela revogação das medidas protetivas de urgência, seguida da inquirição das testemunhas Simara Rodrigues de Souza e Guilherme Eduardo de Almeida.
As partes dispensaram a oitiva da testemunha Em segredo de justiça, o que foi homologado pela MMª.
Juíza.
Procedeu-se, então, ao interrogatório do acusado, que antes pôde entrevistar-se reservadamente com seu Defensor, e a quem foi esclarecido o direito constitucional de permanecer em silêncio.
Ouvidos todos os presentes, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg.
TJDFT, conforme art. 4º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
ENCERRADA A INSTRUÇÃO, o Ministério Público e a Defesa nada requereram com relação ao artigo 402, do Código de Processo Penal.
Pela Meritíssima Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “Concedo às partes o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para apresentação de memoriais, nos termos do artigo 403, § 3º, do CPP, iniciando-se pelo Ministério Público.
Promova-se a juntada da FAP atualizada, devidamente esclarecida, caso necessário.
Feito, venham os autos conclusos para sentença.” Nada mais havendo, mandou a MMª.
Juíza, encerrar a presente ata, que foi por mim, Weverson Cipriano da Silva, digitada, sendo que será assinada digitalmente pela Magistrada que presidiu o ato em observância ao art. 9º, § 3º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
Processo nº: 0002941-32.2020.8.07.0007 TERMO DE INTERROGATÓRIO Aos 31 de julho de 2024, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, por videoconferência com o uso do software Microsoft Teams ( conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52), perante a Meritíssima Juíza de Direito MARYANNE ABREU, comigo, secretário de audiências ao final declarado, e presentes, ainda, o Ministério Público, na pessoa da Dra.
Anna Carolina Silva, bem como os advogados do réu e da vítima.
Inquirido, às perguntas sobre sua pessoa respondeu que: seu nome é THIAGO SANTANA DE CASTRO; é natural de Brasília-DF; é solteiro; nasceu na data de 02/10/2002; é filho de José Rodrigues de Castro e Alda Bezerra Santana, portador do CPF nº *79.***.*89-64; residente na CND 03, lote 11 – Taguatinga/DF – Telefone: 61-98132-5009, trabalha como montador de móveis com renda mensal de 01 salário-mínimo; Estudou até o 1º ano do ensino médio, nunca foi preso ou processado.
Ao acusado foi conferido o direito de entrevistar-se previamente e reservadamente com seus Defensores, nos termos do artigo 185, §5º, do CPP, tendo sido esclarecido seu direito constitucional de permanecer calado e de não responder as perguntas que lhe forem formuladas (artigo 186, CPP).
O acusado foi ouvido por meio de videoconferência com o uso do software Microsoft Teams (Plataforma de Videoconferência, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52).
Nada mais havendo para constar, foi encerrado o presente termo.
Eu, Weverson Cipriano da Silva, o digitei. -
07/08/2024 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 20:45
Juntada de gravação de audiência
-
01/08/2024 13:24
Juntada de ressalva
-
31/07/2024 19:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
31/07/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:57
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
11/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 18:50
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:50
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
28/11/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
27/11/2023 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
13/11/2023 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
05/11/2023 11:46
Recebidos os autos
-
05/11/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
16/10/2023 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:32
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
27/09/2023 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 19:52
Mandado devolvido dependência
-
19/09/2023 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 10:13
Recebidos os autos
-
19/09/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
13/09/2023 18:11
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
08/09/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 17:27
Apensado ao processo #Oculto#
-
29/06/2021 17:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/05/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 20:56
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 17:44
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada em/para 13/05/2021 14:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
13/05/2021 17:44
Suspensão Condicional do Processo
-
12/05/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 16:54
Juntada de Certidão de disponibilização
-
02/03/2021 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2021 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 19:18
Recebidos os autos
-
19/02/2021 19:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2021 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
09/02/2021 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:28
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
22/01/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2020 13:55
Expedição de Mandado.
-
06/12/2020 07:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 12:33
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 13/05/2021 14:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
03/12/2020 15:52
Recebidos os autos
-
03/12/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
02/12/2020 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 13:47
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/12/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 13:46
Recebidos os autos
-
01/12/2020 13:46
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/11/2020 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
30/11/2020 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 18:13
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
29/10/2020 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2020 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 13:05
Recebidos os autos
-
20/10/2020 13:05
Homologada a Prisão em Flagrante
-
15/10/2020 12:30
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
08/10/2020 16:47
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
-
08/10/2020 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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