TJDFT - 0706509-09.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 17:48
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:48
Outras decisões
-
15/07/2025 17:48
Concedida a gratuidade da justiça a WALDIANNE PEREIRA - CPF: *47.***.*05-20 (EXECUTADO).
-
09/04/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/02/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
16/01/2025 18:05
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/01/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706509-09.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA DI FRANCO EXECUTADO: WALDIANNE PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte executada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração opostos (tempestivamente), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão/sentença embargada.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 16:19:59.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
18/12/2024 23:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de WALDIANNE PEREIRA em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 22:30
Recebidos os autos
-
13/11/2024 22:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/09/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WALDIANNE PEREIRA em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706509-09.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA DI FRANCO EXECUTADO: WALDIANNE PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração de ID n. 208081167 opostos (tempestivamente), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 14:06:55.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
26/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 21:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706509-09.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA DI FRANCO EXECUTADO: WALDIANNE PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença, e não de ação de execução, razão pela qual não há que se falar na oposição de embargos executivos pelo rito do art. 914 do CPC - cujo ajuizamento, caso cabível fosse, dar-se-ia em apartado (art. 914, §1º).
Conforme a jurisprudência deste TJDFT, não se aplica ao caso o princípio da fungibilidade, uma vez que a oposição de embargos à execução no lugar de impugnação ao cumprimento de sentença configura erro grosseiro, em face da previsão legal expressa quanto à defesa cabível em cada hipótese.
As duas espécies não se confundem de forma alguma, pois possuem diferenças procedimentais consideráveis e matérias de defesa diversas, conforme se observa dos arts. 525 e 917 do CPC.
Por fim, alerto à devedora que não há razão de ser no peticionamento de forma sigilosa.
Pelas razões expostas, nada a prover acerca da manifestação de ID n. 175217248.
Sem prejuízo, defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte, por considerar demonstrada sua hipossuficiência.
Por outro lado, intime-se o credor a instruir o feito com planilha atualizada do débito, em 5 (cinco) dias, a fim de que se proceda aos atos constritivos já deferidos na decisão que recebeu este cumprimento.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
08/08/2024 00:27
Recebidos os autos
-
08/08/2024 00:27
Indeferido o pedido de WALDIANNE PEREIRA - CPF: *47.***.*05-20 (EXECUTADO)
-
04/11/2023 04:27
Decorrido prazo de WALDIANNE PEREIRA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:27
Decorrido prazo de WALDIANNE PEREIRA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:26
Decorrido prazo de WALDIANNE PEREIRA em 03/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/10/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/09/2023 08:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/09/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/09/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:08
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
26/06/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 09:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2023 21:09
Recebidos os autos
-
13/03/2023 21:09
Outras decisões
-
22/11/2022 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
18/11/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 18:42
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2021 18:42
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 18:41
Transitado em Julgado em 30/03/2021
-
25/03/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:36
Publicado Sentença em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
03/03/2021 15:11
Recebidos os autos
-
03/03/2021 15:11
Homologada a Transação
-
10/02/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/02/2021 00:14
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2020 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2020 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2020 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2020 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:14
Publicado Certidão em 15/09/2020.
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14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2020 08:25
Expedição de Certidão.
-
19/07/2020 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2020 11:12
Expedição de Mandado.
-
14/07/2020 14:51
Recebidos os autos
-
14/07/2020 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2020 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/07/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 11:45
Recebidos os autos
-
10/06/2020 11:45
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2020 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/06/2020 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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