TJDFT - 0705355-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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22/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 15:22
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:54
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2025 14:54
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2025 14:54
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2025 09:43
Recebidos os autos
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08/07/2025 09:43
Deferido o pedido de GX INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
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13/05/2025 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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16/03/2025 20:51
Recebidos os autos
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16/03/2025 20:51
Deferido em parte o pedido de GX INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
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25/02/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SEVERINO JOAO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GX INCORPORADORA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 00:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705355-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GX INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: SEVERINO JOAO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora apresentada por Severino João da Silva, sustentando que o bloqueio realizado via SISBAJUD recaiu integralmente sobre valores de natureza salarial, o que violaria o disposto no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC).
Pleiteou, ainda, a concessão do benefício da gratuidade de justiça, o desbloqueio integral dos valores penhorados e apresentou proposta de acordo.
Decido.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça em favor do executado.
Pois bem, o art. 833, inciso IV, do CPC estabelece a impenhorabilidade de salários, salvo para pagamento de prestação alimentícia.
Todavia, a jurisprudência consolidada do STJ admite a mitigação dessa regra, desde que observada a garantia do mínimo existencial e a dignidade do devedor.
No presente caso, os documentos apresentados pelo Executado não comprovam de forma inequívoca que os valores bloqueados possuem natureza exclusivamente salarial e que a penhora integral comprometeria o sustento mínimo do Executado e de sua família.
Ainda que se reconheça a natureza alimentar de parte dos valores, é razoável admitir a penhora de um percentual que assegure o equilíbrio entre a satisfação do crédito e a manutenção da dignidade do devedor.
Nesse sentido, determino o desbloqueio de 70% (setenta por cento) do valor bloqueado, mantendo-se penhorado o percentual de 30% (trinta por cento), como medida suficiente para garantir o equilíbrio entre as partes.
Ante o exposto, defiro parcialmente a impugnação à penhora para determinar o desbloqueio de 70% (setenta por cento) do valor bloqueado via SISBAJUD, liberando o montante em favor do Executado, permanecendo penhorados os 30% (trinta por cento) restantes para pagamento do credor.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se alvará para transferência do percentual desbloqueado em favor do Executado e o restante em favor do credor.
Determino o prosseguimento da execução, devendo o credor manifestar-se sobre eventuais medidas para satisfação do débito remanescente.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
16/12/2024 14:12
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:12
Deferido em parte o pedido de SEVERINO JOAO DA SILVA - CPF: *86.***.*46-04 (EXECUTADO)
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16/12/2024 14:12
Concedida a gratuidade da justiça a SEVERINO JOAO DA SILVA - CPF: *86.***.*46-04 (EXECUTADO).
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12/12/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GX INCORPORADORA LTDA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 13:47
Juntada de Petição de impugnação
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14/11/2024 16:44
Juntada de Certidão
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23/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:44
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705355-72.2023.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: GX INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: SEVERINO JOAO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora regularmente citada (ID 188561689), transcorreu "in albis" o prazo legal para que a parte executada se manifestasse nos autos, não havendo informação nestes autos acerca do pagamento do débito.
Certifico, ainda, que não houve oposição de Embargos, do que me consta.
De ordem do MM Juiz à parte CREDORA para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento.
Com a planilha, prossigam-se com os atos constritivos, conforme determinado na decisão.
BRASÍLIA-DF, 15 de agosto de 2024 15:31:36.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
15/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de SEVERINO JOAO DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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03/03/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 12:21
Juntada de Certidão
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01/02/2024 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/01/2024 15:58
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 17:24
Juntada de Certidão
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21/06/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 00:09
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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14/06/2023 17:16
Juntada de Certidão
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14/06/2023 17:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2023 17:11
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2023 17:11
Desentranhado o documento
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05/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 18:25
Juntada de Certidão
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16/05/2023 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/05/2023 15:58
Recebidos os autos
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04/05/2023 15:58
Outras decisões
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14/03/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/03/2023 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/03/2023 01:11
Decorrido prazo de GX INCORPORADORA LTDA em 09/03/2023 23:59.
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13/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 15:55
Recebidos os autos
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08/02/2023 15:55
Declarada incompetência
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06/02/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/02/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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