TJDFT - 0704058-12.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:09
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
14/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0704058-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: SALVADOR SARAIVA DE LIMA SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído ao(a) autor(a) do fato, o(a) qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do(a) autor(a) do fato, tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de SALVADOR SARAIVA DE LIMA, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Diante da manifestação ministerial e da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:54
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
12/08/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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11/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2024 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:24
Juntada de Certidão
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11/06/2024 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 18:55
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
23/05/2024 18:47
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:47
Homologada a Transação Penal
-
23/05/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
22/05/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:22
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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29/04/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:18
Outras decisões
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16/04/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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12/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:31
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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09/04/2024 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2023 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/12/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 08:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
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21/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
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03/04/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2023 22:51
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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18/03/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 22:50
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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