TJDFT - 0753447-07.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 16:52
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR PEREIRA AMARAL em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0753447-07.2021.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ESPÓLIO DE: ANTONIO CESAR PEREIRA AMARAL REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
A parte autora manifesta a desistência da ação.
Ainda que a parte requerida já tenha oferecido contestação, não verifico a necessidade de sua manifestação sobre a desistência, dado que não haverá qualquer tipo de repercussão que venha a lhe gerar prejuízo.
Isso em homenagem aos postulados da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, orientadores do procedimento sumaríssimo, nos exatos termos do artigo 2.º da Lei n.º 9.099/1995.
Posto isso, homologo a desistência da ação e EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/1995.
Transitada em julgado, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente -
15/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:35
Extinto o processo por desistência
-
13/08/2024 07:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:59
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0019
-
09/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:15
Apensado ao processo #Oculto#
-
27/03/2023 17:49
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0019
-
15/03/2023 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/06/2022 10:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
09/02/2022 15:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
23/12/2021 22:39
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR PEREIRA AMARAL em 07/12/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 15:35
Recebidos os autos
-
10/11/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2021 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
01/11/2021 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 18:37
Recebidos os autos
-
11/10/2021 18:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2021 21:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
06/10/2021 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0765971-31.2024.8.07.0016
Dorothea Phelomena Ferreira Chaves
Maria Aparecida Ferreira Chaves
Advogado: Helton Eric Mendes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 14:43
Processo nº 0725215-25.2024.8.07.0001
Sanes Servico de Anestesia Brasilia LTDA
David Silveira da Mota Neto
Advogado: Gabriela Marcondes Dornellas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 11:46
Processo nº 0712415-11.2024.8.07.0018
Marli Ledo da Silva Fernandes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 16:42
Processo nº 0727771-97.2024.8.07.0001
Sirlei Francisca dos Santos
Luiza Orleide da Silva Souza
Advogado: Jeferson de Alencar Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2025 19:35
Processo nº 0772241-71.2024.8.07.0016
Baltazar Nogueira
Distrito Federal
Advogado: Renata Rodrigues Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 15:44